O Tribunal de Justiça de São Paulo, através de decisão unanime da 9ª Câmara de Direito Público, manteve a condenação do ex-prefeito de Avaré Joselyr Silvestre e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Pessoa Humana por improbidade administrativa, com base na teoria da cegueira deliberada (willful blindness).
A teoria da cegueira deliberada também conhecida como teoria da ignorância deliberada ou teoria das instruções do avestruz (Ostrich Instructions), nome atribuído em razão do mito de que o animal enterra sua cabeça no chão para não ver/ouvir o que ocorre a sua volta, teve sua origem na Suprema Corte dos Estados Unidos é utilizada nas decisões envolvendo ilícitos penais (ex. lavagem de capitais).Recentemente a teoria foi usada no polêmico caso do Mensalão.
No caso julgado pelo TJSP, o Ministério Público, propôs Ação Civil Pública em desfavor do ex-prefeito e a entidade envolvida teriam firmado termo de parceria para prestação de serviços médicos em plantões nos pronto-socorros do município. O Parquet afirmou que o contrato foi celebrado sem licitação e por um valor aproximadamente 70% superior ao anterior.
A defesa do ex-prefeito sustentou a tese de que ocorreram vários concursos públicos para preenchimento da vaga, entretanto, ninguém se interessou, sendo obrigado a firmar termo de parceria em acordo com a Lei 9.790/1999.
O Instituto alegou que o contrato era legal e legítimo, feito com respeito ao ordenamento jurídico e que nao houve nenhum prejuízo aos cofres públicos.
O relator desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho, explicou que “em relação ao ilícito administrativo praticado neste caso concreto, perfeitamente adequada a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada, na medida em que os corréus fingiram não perceber o superfaturamento praticado com a nova contratação por intermédio de Termo de Parceria, com objetivo único de lesar o patrimônio público, não havendo agora como se beneficiarem da própria torpeza".
Apelação 0009252-56.2010.8.26.0073. Com informações do Conjur
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF
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