sexta-feira, 25 de abril de 2014

Teoria da cegueira deliberada e o ilícito administrativo

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através  de decisão unanime da 9ª Câmara de Direito Público, manteve a condenação do ex-prefeito de Avaré Joselyr Silvestre e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Pessoa Humana por improbidade administrativa, com base na teoria da cegueira deliberada (willful blindness).
teoria da cegueira deliberada também conhecida como teoria da ignorância deliberada ou teoria das instruções do avestruz (Ostrich Instructions), nome atribuído em razão do mito de que o animal enterra sua cabeça no chão para não ver/ouvir o que ocorre a sua volta, teve sua origem na Suprema Corte dos Estados Unidos  é  utilizada nas decisões envolvendo ilícitos penais (ex. lavagem de capitais).Recentemente a teoria foi usada no polêmico caso do Mensalão.
No caso julgado pelo TJSP, o Ministério Público, propôs Ação Civil Pública em desfavor do ex-prefeito e a entidade envolvida teriam firmado termo de parceria para prestação de serviços médicos em plantões nos pronto-socorros do município. O Parquet afirmou que o contrato foi celebrado sem licitação e por um valor aproximadamente 70% superior ao anterior. 
A defesa do ex-prefeito sustentou a tese de que ocorreram vários concursos públicos para preenchimento da vaga, entretanto, ninguém se interessou, sendo obrigado a firmar termo de parceria em acordo com a  Lei 9.790/1999.
O Instituto alegou que o contrato era legal e legítimo, feito com respeito ao ordenamento jurídico e que nao houve nenhum prejuízo aos cofres públicos.
O relator desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho, explicou que “em relação ao ilícito administrativo praticado neste caso concreto, perfeitamente adequada a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada, na medida em que os corréus fingiram não perceber o superfaturamento praticado com a nova contratação por intermédio de Termo de Parceria, com objetivo único de lesar o patrimônio público, não havendo agora como se beneficiarem da própria torpeza".
Apelação 0009252-56.2010.8.26.0073. Com informações do Conjur
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF




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