terça-feira, 1 de julho de 2014

PROVA DIABÓLICA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

            A prova diabólica (probation diabolica ou devil`s proof) é aquela modalidade de prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida, daí o porque do nome. Podemos citar como exemplo de prova diabólica, a prova de um fato negativo indeterminado. Essa expressão é utilizada quando a prova da veracidade de uma alegação de um fato é extremamente difícil, ou até mesmo impossível de ser produzido.
           
            A inadmissibilidade da prova negativa tem como fundamento o direito canônico, em que somente o diabo poderia provar um fato negativo indeterminado. 

            Acontece que nem toda prova diabólica se refere a fato negativo, daí surge o maior problema, pois a prova diabólica pode ser também um foto negativo indeterminado ou até mesmo um fato positivo.

            A prova considerada diabólica não diz respeito apenas a fatos negativos ou negativos e indeterminado, mas se refere a toda e qualquer prova insusceptível de ser produzida por aquele que deveria fazê-lo, de acordo com o estatuto processual, mas apta a ser produzida pelo outro. Nesses casos, o ônus da prova deverá ser distribuído dinamicamente, de acordo com o caso em concreto, na fase instrutória.

            Questão complexa ocorre quando uma das partes recebe o ônus pela conversão convencional e isso culmina na prova diabólica. Nesses casos o juiz não poderá admitir o ônus probatório (art. 333, p. ú, inciso II, do Código de Processo Civil).

            Novidade acerca do tema é a possibilidade da vedação da inversão do ônus em razão da prova diabólica para a inversão judicial consagrada no art.6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, entendimento já existente no Superior Tribunal de Justiça.

Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF

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