segunda-feira, 22 de setembro de 2014

TJ/RS anula sessão do júri por citação de prisão cautelar do réu

            O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou sessão do Tribunal do Júri determinando um novo julgamento, por considerar que o promotor de Justiça ao se valer da prisão cautelar do réu como argumento sobre a autoria e materialidade do delito durante os debates no plenário, prejudicou o acusado diante do conselho de sentença.

            O Desembargador Jayme Weingartner Neto, relator da apelação criminal, considerou o art. 478, inciso I, do CPP: ‘‘Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado’’.  Também consignou que a prisão cautelar não foi fundada na culpa do acusado, sob pena de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. Com isso, considerou que o órgão de acusação não pode utilizar de tal argumento para convencimento acerca da autoria e materialidade do fato.

            No julgamento do recurso foram citados precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentre eles: ‘‘Haverá nulidade sempre que as referidas peças processuais apresentarem excesso de linguagem capaz de alterar o ânimo dos jurados, sobretudo quando a leitura, reforçada pelas palavras proferidas pelo Promotor ao final da sessão, resulta em evidente prejuízo à defesa, consubstanciado na condenação do réu, como ocorreu no presente caso’’.

            Com isso a 3ª Câmara Criminal do TJ/RS, considerou evidenciado o prejuízo do réu em razão de suposta "confusão" criada entre os jurados em relação à responsabilidade penal e prisão cautelar.

            Vale lembrar que a proibição da menção “ao uso de algemas” significa a vedação do emprego de argumento de autoridade em torno da prisão do réu. De nada adiantaria proibir o uso das algemas e permitir que a acusação se utilize da decisão que decretou a prisão do acusado.



            Admirável a postura do TJ/RS que sempre surpreende com julgados inovadores. Tenho uma admiração, pois é um dos poucos Tribunais de Justiças do Brasil que assegura os direitos constitucionais dos acusados.


            Não se deve buscar a Justiça atropelando a Constituição da República e as normas infraconstitucionais, sob pena de caracterizar a vingança.

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