O Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios –TJDFT, através do Conselho Especial, assegurou,
por maioria, a nomeação e posse de candidato aprovado fora do número de vagas,
considerando a desistência de candidatos precedentes. Para o Conselho, a
desistência dos candidatos teria tornado a mera expectativa de nomeação em
direito líquido e certo.
O Mandado de Segurança
foi impetrado contra o ato omisso do Governador do Distrito Federal, com a tese
de que o autor teve sua nomeação preterida no Concurso Público de Professo de
Educação Básica do Distrito Federal (Edital nº 01/2010), da Secretária de
Planejamento, Orçamento e Gestão.
A tese desenvolvida pela
impetrante é que com a desistência dos candidatos, houve disponibilidade de
vagas suficientes para sua especialidade e que ao invés do GDF iniciar novo
processo seletivo, deveria ter nomeado candidatos aprovados no concurso
anterior.
Ao julgar o mandamus, o relator registrou que "em face dos procedimentos de nomeação
e posse, o que era mera expectativa de direito do impetrante, aprovado fora do
número de vagas do edital, se transmudou em direito subjetivo, pois ficou claro
que a administração demonstrou com as nomeações efetivadas, que havia
necessidade e orçamento disponível para prover quatro cargos na especialidade
do impetrante, dentro do número de vagas previsto no edital do concurso".
Consignou ainda que "não se cogita de criação de vagas
dentro do prazo de validade do concurso, o que não ensejaria a transformação da
expectativa em direito subjetivo dos candidatos aprovados fora do número de
vagas".
No caso, as vagas
disponibilizadas pelo edital não foram preenchidas dentro do prazo de validade
do concurso, apesar de haver candidato à espera da nomeação. Diante dessas considerações, o Conselho Especial concedeu a
segurança para garantir a nomeação e posse ao impetrante, destacando, ainda,
que as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao
excesso de gastos com pessoal não eximem o Administrador de assegurar direito
do concursando (nomeação e posse), uma vez aprovado em concurso público.
Assessoria de imprensa do TJDFT
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