Tenho escutado manifestações jurídicas
acerca das liminares que foram deferidas ontem (17 de março) que suspenderam o
ato de nomeação do ex-presidente Lula ao carco de Chefe da Casa Civil.
Dentre essas manifestações, a AGU
(Advocacia Geral da União) diz que o ex-presidente Lula é o chefe da Casa
Civil, portanto, equiparado a Ministro de Estado
podendo gozar
das benesses do cargo público, dentre
elas a prerrogativa de foto, porém está impedido de praticar atos do cargo em
virtude da liminar.
Com a devida vênia, esse pensamento
é totalmente ilógico, pois como visto a decisão suspendeu o ato de nomeação de
Lula como chefe da Casa Civil, ou seja, a nomeação não produzirá seus efeitos
até que seja julgado o processo, momento em que será decido pela nulidade ou
legalidade da nomeação. Até lá essa nomeação não produzira qualquer efeito,
sendo o Lula um simples cidadão sem prerrogativa de foro.
Passemos a analise das decisões.
O judiciário foi invocado a se
manifestar quanto a ilegitimidade do ato que nomeou Lula para o cargo de “Ministro
de Estado”, sob a alegação de que o ato fere os postulados constitucionais e os
princípios norteadores da administração pública, conquanto teria “por objetivo, tão somente, conceder-lhe o
foro privilegiado, inerente ao cargo, tipificando ‘escolha de Juízo’ (Juíza
Regina Coeli Formisano, 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro).
Para a Juíza da 6ª Vara Federal do
Rio de Janeiro: “foi amplamente divulgado
pela mídia nacional que a intenção da presidente da República, era, exatamente ‘blindar’
o ex-presidente e redirecionar os processos referentes à Operação Lava Jato
para o Supremo Tribunal Federal, uma vez que naquela Corte, sete dos 11
ministros atuantes foram indicados pelo partido do governo”.
E continua: “Longe desta Magistrada julgar tão ilustres ministros, como se estes
fossem descurar da lei e atuar politicamente em favor dos que os escolheram
para tão relevante cargo na nação brasileira. No entanto, tal proceder fere de
morte o princípio constitucional do juiz natural e o sistema jurídico
brasileiro...” .
Por fim a magistrada frisa que
não seria razoável “que a presidente da
República deste país, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de
jurisdição.”
Ao final da decisão a MM. Juíza
reconhece que a intenção da nomeação de Lula seria para que este obtenha a
prerrogativa de foto (foro privilegiado). Com isso foi concedida a liminar para
sustar o ato de nomeação.
Esse também foi o entendimento do
Juiz Itagiba Catta Preta Neto, que reconheceu no ato de nomeação de Lula a
intenção de favorecimento pessoal para aquisição de prerrogativa de foro,
inclusive chega a oficiar o Procuradoria Geral da República e o presidente da
Câmara dos Deputados para apurar eventual pratica de crime por parte da
presidente da República.
Conforme se verifica pelas decisões,
ambos os magistrados tiveram por objetivo impedir que Lula fosse nomeado,
evitando o deslocamento de competência. Seria ilógico afirmar que a liminar que
suspendeu o ato de nomeação de Lula apenas o impedisse de atuar como o chefe da
Casa Civil.
O que me causa estranheza é a
postura da AGU, que ao invés de lutar tão somente pelo Estado buscando a
validade da nomeação, mostra total interesse em defender interesses
particulares, ao dizer que Lula é o chefe da Casa Civil, porém impedido de
exercer a função. Isso é usar o aparato estatal para defender direito
particular!
Como já dito, a liminar foi para
suspender o ato de nomeação (em grosso modo, isso significa dizer que é um não
ato), ou seja, Lula não é o chefe da Casa Civil, pois aquela nomeação não
produziu seus efeitos. Sendo assim o ex-presidente não possui a cláusula da
garantia de foro por prerrogativa de função.
Dr. LAERTE
QUEIROZ
Advogado do
escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da
Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado
em Ciências Penais
Bacharel em
Teologia
Membro da
Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OA
B/DF no triênio 2012/2014
Membro da
Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF no triênio 2012/2014
Membro da
Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF no triênio 2012/2014
Membro da
Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF na atual gestão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário