segunda-feira, 16 de março de 2015

Informativo 775 do STJ Princípio da consunção: homicídio e posse ilegal de arma

            O Supremo Tribunal Federal extinguiu pedido de “habeas corpus” em que se discutia a aplicabilidade do princípio da consunção em hipótese de prática de homicídio com o uso de arma de fogo de numeração raspada.

            O paciente foi absolvido sumariamente pela pratica de crime de homicídio sob a excludente de ilicitude de legitima defesa, entretanto, permaneceu a persecutio crminis em relação ao crime de posse e porte ilegal de arma de fogo.

            Para a maioria dos Ministros da 1ªTurma do STF, os tipos penais são diversos, e a excludente de ilicitude reconhecida quanto ao homicídio não alcançaria a posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada. O Ministro Relator Luiz Fux, votou a favor do pedido de “habeas corpus”, por entender incidir o principio da consunção.

            Confira o teor do informativo 775:

“A 1ª Turma, por maioria, julgou extinto “habeas corpus” em que se discutia a aplicabilidade do princípio da consunção em hipótese de prática de homicídio com o uso de arma de fogo de numeração raspada. No caso, o paciente fora absolvido sumariamente em relação ao delito de homicídio, uma vez sua conduta haver caracterizado legítima defesa. Não obstante, remanescia a persecução penal no tocante ao crime de posse e porte de arma de fogo. A Turma reputou que os tipos penais seriam diversos, e que a excludente de ilicitude reconhecida quanto ao homicídio não alcançaria a posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Vencido o Ministro Luiz Fux (relator), que concedia a ordem de ofício, por entender incidir o princípio da consunção.


Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF
Membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF

Membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF

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