O
Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou quatro Propostas de Súmula
Vinculante. Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram
convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade
processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já
pacificadas no Tribunal. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar
Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.
As
propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de
estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para
legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do
Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública
(PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98).
As
súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais
órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram
parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
Também foi levada a Plenário a PSV 26,
sobre créditos de IPI em operações de aquisição de bens tributadas à razão de
alíquota zero, e a PSV 65, que trata da base de cálculo do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas a votação em ambas foi suspensa por
pedido de vista dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, respectivamente.
Já o exame da PSV 96, sobre a instituição de alíquota progressiva de IPTU antes
da Emenda Constitucional 29/2000, foi adiado.
PSV 89
A
proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de
converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A
partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38:
"É competente o município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial".
PSV 91
Neste
caso, foi proposta a conversão da Súmula 647 do STF em súmula vinculante.
A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante
39: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros
das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito
Federal". O ministro Marco Aurélio ficou vencido exclusivamente quanto à inclusão
do corpo de bombeiros militar na redação.
PSV 95
Em
outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666
do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição
sindical destinada às confederações. A proposta foi aprovada com o aditamento
sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá
ser convertido na Súmula Vinculante 40: "A contribuição confederativa de
que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados
ao sindicato respectivo".
PSV 98
A
proposta trata da conversão da Súmula 670 em enunciado
vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula
Vinculante 41: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado
mediante taxa".
Fonte: STF
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