O
Tribunal Regional da 1ª Região – TRF1 - manteve a sentença que determinou que
um candidato ao cargo de Agente Penitenciário federal tido como “não
recomendado” na avaliação psicológica seja submetido à nova avaliação psicotécnica.
Foi determinado ainda que o autor seja nomeado e empossado no cargo em caso de
êxito na nova avaliação.
In
caso, o candidato entrou com ação na Justiça Federal objetivando a nulidade do
ato administrativo que o excluiu do concurso público, por haver sido
considerado “não recomendado” no exame psicotécnico, requerendo em caso de
aprovação, sua participação nas demais fazes do certame, bem como sua nomeação
e posse.
Ainda
na 1ª instância, o candidato obteve êxito, tendo a União apresentado o recurso
ao TRF 1, sob o fundamento de que a imediata nomeação do candidato afronta a
Lei 9.494/1997, vez que o edital é norma do concurso e deve ser aplicada a
todos os concorrentes e à Administração, sob pena de afronta ao princípio da
isonomia.
Ao analisar
o recurso, a Juíza convocada Dra. Daniele Maranhão rejeitou os argumentos da
União citando citou jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “embora seja possível se
exigir, como requisito para investidura em determinados cargos públicos, a
aprovação do candidato em exame psicotécnico, é necessário, além da previsão em
lei, que a avaliação se dê mediante critérios objetivos, bem como é vedado o
caráter sigiloso e irrecorrível do teste”.
Para a magistrada,
o que se apurou no caso em comento é que o candidato formulou pedido para ser
submetido à nova avaliação psicológica: “o que está em perfeita sintonia com o
entendimento deste Tribunal. Ante o exposto, nego provimento ao recurso da
União para determinar que o autor seja submetido à nova avaliação psicológica
e, na hipótese de êxito, participe das demais etapas de certame”.
Dr. LAERTE
QUEIROZ
Advogado do
escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da
Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado
em Ciências Penais
Membro da
Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
Membro da
Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF
Membro da
Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF
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