segunda-feira, 30 de março de 2015

Candidato tido como “não recomendado” deve ser submetido à nova avaliação psicológica

            O Tribunal Regional da 1ª Região – TRF1 - manteve a sentença que determinou que um candidato ao cargo de Agente Penitenciário federal tido como “não recomendado” na avaliação psicológica seja submetido à nova avaliação psicotécnica. Foi determinado ainda que o autor seja nomeado e empossado no cargo em caso de êxito na nova avaliação.

            In caso, o candidato entrou com ação na Justiça Federal objetivando a nulidade do ato administrativo que o excluiu do concurso público, por haver sido considerado “não recomendado” no exame psicotécnico, requerendo em caso de aprovação, sua participação nas demais fazes do certame, bem como sua nomeação e posse.

            Ainda na 1ª instância, o candidato obteve êxito, tendo a União apresentado o recurso ao TRF 1, sob o fundamento de que a imediata nomeação do candidato afronta a Lei 9.494/1997, vez que o edital é norma do concurso e deve ser aplicada a todos os concorrentes e à Administração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia.

Ao analisar o recurso, a Juíza convocada Dra. Daniele Maranhão rejeitou os argumentos da União citando  citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “embora seja possível se exigir, como requisito para investidura em determinados cargos públicos, a aprovação do candidato em exame psicotécnico, é necessário, além da previsão em lei, que a avaliação se dê mediante critérios objetivos, bem como é vedado o caráter sigiloso e irrecorrível do teste”.

Para a magistrada, o que se apurou no caso em comento é que o candidato formulou pedido para ser submetido à nova avaliação psicológica:  “o que está em perfeita sintonia com o entendimento deste Tribunal. Ante o exposto, nego provimento ao recurso da União para determinar que o autor seja submetido à nova avaliação psicológica e, na hipótese de êxito, participe das demais etapas de certame”.

Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF
Membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF
Membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF

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