Nos últimos dias tem se divulgado
nos principais jornais que, após a MM. Juíza Maria Priscila Fernandes Veiga de Oliveira da 4ª Vara Criminal em
São Paulo declinar da sua competência para julgar a ação penal proposta em
desfavor do ex-presidente Lula para a 13ª Vara Federal de Curitiba (Juiz Sérgio
Moro), a Presidente Dilma ofereceu um convite ao para o réu ocupar o cargo de
Ministro de Estado.
A especulação é que a nomeação do ex-presidente
para o cargo de Ministro de Estado possui objetivo escuso de deslocamento de competência,
ou seja, a ação penal seria retirada da 13ª Vara Federal de Curitiba e seria a encaminharia
para o Supremo Tribunal Federal.
Chega a ser temerário dizer que Lula
e Dilma querem que a competência saia de um juiz de 1ª instancia e seja
encaminhada a mais alta corte do país, que detém o dever jurídico de guardião
da Constituição, para que seja beneficiado com o bônus da impunidade. Pois é,
pior que a população já não confia na sua mais alta corte!
Diante de recentes decisões
proferidas (Ex. Caso do impeachment da Presidente Dilma) nos últimos anos, a
Suprema Corte, hoje composta por sua maioria de Ministros que foram nomeados
pelo governo petista, deixou de ter a credibilidade e caiu na desconfiança da
população. Meu objetivo não é falar da Suprema Corte, deixemos isso para outra
ocasião.
Essa desconfiança aumenta mais
depois da delação premiada do Senador Delcídio Amaral (PT) que afirmou que o
Ministro da Educação Aloizio Mercadante teria lhe prometido dinheiro e lobby
junto a ministros do Supremo para que o senador deixasse a prisão.
(Fonte: Estadão Politica http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministro-do-stf-diz-estar-perplexo-com-atitude-de-mercadante,10000021354)
De qualquer forma, em um país
governado por pessoas serias, jamais se nomearia um Ministro de Estado uma
pessoa que estivesse sendo investigada e denunciada por vários crimes de
corrupção, que não possui nenhuma credibilidade perante o povo, ainda que
considerando o princípio da presunção de inocência. Isso enfraquece a
instituição chamada Estado!
Voltemos ao tema centra da post! Se
a Presidente Dilma e o ex-presidente Lula pretendem dar um golpe contra a
democracia do Estado e levar a competência da ação penal para o Supremo, esse
objetivo pode ser frustrado.
O Supremo Tribunal Federal ao julgar
a ação penal nº 396/RO, da relatoria da Ministra CÁRMEN LÚCIA, entendeu que a competência
por prerrogativa de função (ou prerrogativa de foro) não pode ser utilizada
como subterfugio para deslocamento de competências constitucionalmente
definidas para atender fins pessoais.
Vejamos:
QUESTÃO DE ORDEM NA
AÇÃO PENAL. DEPUTADO FEDERAL. RENÚNCIA
AO MANDATO. ABUSO DE DIREITO: RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA.
CRIMES DE PECULATO E DE QUADRILHA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, DE
INVESTIGAÇÃO PROMOVIDA POR ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU, DE
OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, DE CRIME POLÍTICO, DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA, DE CONEXÃO E DE CONTINÊNCIA: VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. PRELIMINARES
REJEITADAS. PRECEDENTES. CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES DE PECULATO E DE QUADRILHA.
AÇÃO PENAL JULGADA PROCEDENTE.
1. Renúncia de mandato: ato legítimo. Não
se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de
competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha
pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o
julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de
penas.
2. No caso, a renúncia do mandato foi
apresentada à Casa Legislativa em 27 de outubro de 2010, véspera do julgamento
da presente ação penal pelo Plenário do Supremo Tribunal: pretensões
nitidamente incompatíveis com os princípios e as regras constitucionais porque
exclui a aplicação da regra de competência deste Supremo Tribunal.
3. (...)
4. (...)
5. (...)
6. (...)
7. (...)
8. (...)
9. Questão de ordem resolvida no sentido de
reconhecer a subsistência da competência deste Supremo Tribunal Federal para
continuidade do julgamento.
10. Preliminares rejeitadas.
11. Ação penal julgada procedente.”
Em que pese o julgado ser no sentido
contrario (Deputado que renuncia para fugir do julgamento do Supremo) a ideia é
de que essa competência constitucionalmente garantida não pode e não deve ser
considerada quando se verificar fins de interesse pessoal.
No caso do ex-presidente, com a
devida vênia, é notória a intuição de
deslocamento de competência, basta apenas uma simples analise do caso em
concreto: Lula por diversas vezes não aceitou a possibilidade de ser nomeado
Ministro de Estado. Depois da sua condução coercitiva e do deslocamento de competência
da 4ª Vara Criminal em São Paulo para a 13ª Vara Federal de Curitiba, o
ex-presidente, como num passe de mágica, resolve se agarrar ao cargo de Ministro
de Estado.
É nítido o interesse no deslocamento
da competência!
Ao proferir o seu voto, a Douta
Ministra CÁRMEN LÚCIA, diz ser inadmissível que um “ato unilateral de alguém pudesse sobrepujar os objetivos do processo”
e mais “é certo que se estaria a adotar o
principio da pessoalidade e do voluntarismo sobre a finalidade pública, que domina
todas as condutas dos agentes públicos. Ao contrario disso, entretanto, a
igualdade de tratamento e a secundariedade dos atos de vontade pessoal predominam
no trato da coisa pública, nos comportamentos de governo, nos exercícios de competência,
no desempenho de mandatos (Parecer in A OAB e o impeachment. Os. 153 e segs,)”.
Se o
Supremo manter a coerência do julgado acima, certamente a tentativa de afastar
o ex-presidente Lula do julgamento do Juiz Sérgio Moro será frustrado. Só nos
resta aguardar as cenas dos próximos capítulos de HOUSE OF CARDS Brasil (citação Thomas Fischermann, jornalista
Alemão).
Dr. LAERTE
QUEIROZ
Advogado do
escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação
de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado
em Ciências Penais
Bacharel em
Teologia
Membro da
Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OA
B/DF no triênio 2012/2014
Membro da
Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF no triênio 2012/2014
Membro da
Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF no triênio 2012/2014
Membro da
Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF na atual gestão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário