quarta-feira, 16 de março de 2016

Lula corre o risco de não ter foro privilegiado

            Nos últimos dias tem se divulgado nos principais jornais que, após a MM. Juíza Maria Priscila Fernandes Veiga de Oliveira da 4ª Vara Criminal em São Paulo declinar da sua competência para julgar a ação penal proposta em desfavor do ex-presidente Lula para a 13ª Vara Federal de Curitiba (Juiz Sérgio Moro), a Presidente Dilma ofereceu um convite ao para o réu ocupar o cargo de Ministro de Estado.

            A especulação é que a nomeação do ex-presidente para o cargo de Ministro de Estado possui objetivo escuso de deslocamento de competência, ou seja, a ação penal seria retirada da 13ª Vara Federal de Curitiba e seria a encaminharia para o Supremo Tribunal Federal.

            Chega a ser temerário dizer que Lula e Dilma querem que a competência saia de um juiz de 1ª instancia e seja encaminhada a mais alta corte do país, que detém o dever jurídico de guardião da Constituição, para que seja beneficiado com o bônus da impunidade. Pois é, pior que a população já não confia na sua mais alta corte!

            Diante de recentes decisões proferidas (Ex. Caso do impeachment da Presidente Dilma) nos últimos anos, a Suprema Corte, hoje composta por sua maioria de Ministros que foram nomeados pelo governo petista, deixou de ter a credibilidade e caiu na desconfiança da população. Meu objetivo não é falar da Suprema Corte, deixemos isso para outra ocasião.

            Essa desconfiança aumenta mais depois da delação premiada do Senador Delcídio Amaral (PT) que afirmou que o Ministro da Educação Aloizio Mercadante teria lhe prometido dinheiro e lobby junto a ministros do Supremo para que o senador deixasse a prisão. (Fonte: Estadão Politica http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministro-do-stf-diz-estar-perplexo-com-atitude-de-mercadante,10000021354)

            De qualquer forma, em um país governado por pessoas serias, jamais se nomearia um Ministro de Estado uma pessoa que estivesse sendo investigada e denunciada por vários crimes de corrupção, que não possui nenhuma credibilidade perante o povo, ainda que considerando o princípio da presunção de inocência. Isso enfraquece a instituição chamada Estado!

            Voltemos ao tema centra da post! Se a Presidente Dilma e o ex-presidente Lula pretendem dar um golpe contra a democracia do Estado e levar a competência da ação penal para o Supremo, esse objetivo pode ser frustrado.

            O Supremo Tribunal Federal ao julgar a ação penal nº 396/RO, da relatoria da Ministra CÁRMEN LÚCIA, entendeu que a competência por prerrogativa de função (ou prerrogativa de foro) não pode ser utilizada como subterfugio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas para atender fins pessoais.

            Vejamos:
QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. DEPUTADO FEDERAL. RENÚNCIA AO MANDATO. ABUSO DE DIREITO: RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. CRIMES DE PECULATO E DE QUADRILHA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, DE INVESTIGAÇÃO PROMOVIDA POR ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU, DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, DE CRIME POLÍTICO, DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, DE CONEXÃO E DE CONTINÊNCIA: VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. PRECEDENTES. CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES DE PECULATO E DE QUADRILHA. AÇÃO PENAL JULGADA PROCEDENTE.
1. Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas.
2. No caso, a renúncia do mandato foi apresentada à Casa Legislativa em 27 de outubro de 2010, véspera do julgamento da presente ação penal pelo Plenário do Supremo Tribunal: pretensões nitidamente incompatíveis com os princípios e as regras constitucionais porque exclui a aplicação da regra de competência deste Supremo Tribunal.
3. (...)
4. (...)
5. (...)
6. (...)
7. (...)
8. (...)
9. Questão de ordem resolvida no sentido de reconhecer a subsistência da competência deste Supremo Tribunal Federal para continuidade do julgamento.
10. Preliminares rejeitadas.
11. Ação penal julgada procedente.”

            Em que pese o julgado ser no sentido contrario (Deputado que renuncia para fugir do julgamento do Supremo) a ideia é de que essa competência constitucionalmente garantida não pode e não deve ser considerada quando se verificar fins de interesse pessoal.

            No caso do ex-presidente, com a devida vênia, é notória a intuição de deslocamento de competência, basta apenas uma simples analise do caso em concreto: Lula por diversas vezes não aceitou a possibilidade de ser nomeado Ministro de Estado. Depois da sua condução coercitiva e do deslocamento de competência da 4ª Vara Criminal em São Paulo para a 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente, como num passe de mágica, resolve se agarrar ao cargo de Ministro de Estado.

            É nítido o interesse no deslocamento da competência!

            Ao proferir o seu voto, a Douta Ministra CÁRMEN LÚCIA, diz ser inadmissível que um “ato unilateral de alguém pudesse sobrepujar os objetivos do processo” e mais “é certo que se estaria a adotar o principio da pessoalidade e do voluntarismo sobre a finalidade pública, que domina todas as condutas dos agentes públicos. Ao contrario disso, entretanto, a igualdade de tratamento e a secundariedade dos atos de vontade pessoal predominam no trato da coisa pública, nos comportamentos de governo, nos exercícios de competência, no desempenho de mandatos (Parecer in A OAB e o impeachment. Os. 153 e segs,)”.
                       
            Se o Supremo manter a coerência do julgado acima, certamente a tentativa de afastar o ex-presidente Lula do julgamento do Juiz Sérgio Moro será frustrado. Só nos resta aguardar as cenas dos próximos capítulos de HOUSE OF CARDS Brasil (citação Thomas Fischermann, jornalista Alemão).




Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Bacharel em Teologia
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OA B/DF no triênio 2012/2014
Membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF no triênio 2012/2014
Membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF no triênio 2012/2014
Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF na atual gestão.


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