Negado
pedido de habeas corpus a paciente
acusado de expor aeronave em perigo depois de fumar dentro do banheiro do avião
durante o voo.
O
pedido da defesa era o trancamento da ação penal proposta pelo Ministério
Público Federal que foi recebida pela 2ª Vara Federal em Manaus/AM. Ao denegar
ordem ao HC, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que
a aferição de culpa ou da intenção do acusado em provocar danos seria inviável
pela via do HC sem a devida instrução processual.
A
tese defensiva era fundada na atipicidade da conduta do denunciado por entender
que o simples ato de fumar dentro do avião não representou um atentado contra a
segurança aérea, considerando que “o tipo
penal do artigo 261 do Código Penal trata de crime de perigo concreto, não se
podendo equiparar a conduta do paciente àquela de quem expõe dolosamente a
perigo embarcações, assumindo o risco do resultado lesivo”, tese sustentada
pela Defensoria Pública da União.
Para
o relator do caso juiz federal convocado Renato Martins Prates, o trancamento
de ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, “somente admissível quando transparecer dos
autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou
a extinção da punibilidade”, conforme entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF).
No
caso em comento, o relator observou que só seria possível acolher as alegações
da defesa depois de uma análise apurada dos fatos e das provas: “Verificar se o paciente tinha o propósito
de gerar perigo à aeronave (dolo específico) ou se assumiu o risco de
produzi-lo (dolo eventual) ou, ainda, se, meramente, acreditava na
impossibilidade de um dano maior (culpa consciente), não é possível sem a
devida instrução processual”.
Devido
ao descumprimento da decisão que concedeu a liberdade provisória ao paciente
foi determinada a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal pelo
Juízo de 1º grau e mantida pelo TRF1.
Processo nº 0044756-75.2013.4.01.0000
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte
Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do
Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito
Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OA B/DF
Membro da Comissão de Liberdade
Religiosa da OAB/DF
Membro da
Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF
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