quarta-feira, 18 de março de 2015

Inexistência de casa de albergado para cumprimento da pena não gera direito a prisão domiciliar

            Quando inexistir casa de albergado na localidade da execução da pena e, tendo o juízo providenciado a infraestrutura necessária para o cumprimento da pena em local compatível, não é possível o cumprimento da pena em prisão domiciliar.
           
            Com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça denegou ordem no pedido de habeas corpus, afirmando que no caso, que o magistrado da vara de execuções atendeu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se enquadrando nas hipóteses excepcionais que autorizam a concessão do regime prisional domiciliar.

            Confirma a ementa:

“DIREITO PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO E CUMPRIMENTO DA PENA EM LOCAL COMPATÍVEL.
A inexistência de casa de albergado na localidade da execução da pena não gera o reconhecimento de direito ao benefício da prisão domiciliar quando o paciente estiver cumprindo a reprimenda em local compatível com as regras do regime aberto. O STJ tem admitido, excepcionalmente, a concessão da prisão domiciliar quando não houver local adequado ao regime prisional imposto. Todavia, na hipótese em que o paciente, em face da inexistência de casa de albergado, esteja cumprindo pena em local compatível com as regras do regime aberto – tendo o juízo da execução providenciado a infraestrutura necessária, atento ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade –, não se vislumbra o necessário enquadramento nas hipóteses excepcionais de concessão do regime prisional domiciliar. HC 299.315-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/12/2014, DJe 2/2/2015.”

Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF
Membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF
Membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF

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