Antes da abordagem inicial do tema, deixo claro que a matéria proposta, não diz respeito a aprovação das atuações dos Poderes Executivo e Legislativo, mas tão somente a reprovação da postura do ativismo de parte do Poder Judiciário.
Embora tenhamos decisões que, como cidadão comum adoramos (Ex.: Bloqueio do Fundão Eleitoral para combate ao COVID-19), do ponto de vista jurídico há violações graves a Constituição (interdependência dos Poderes), comprometendo todo o Estado Democrático de Direito e causando instabilidade no país. Aquilo que pode ser bonito aos olhos pode trazer a destruição da alma (Vide a historia de Adão e Eva no livro de Gêneses, capítulo 3 da Bíblia).
Em meio a crise mundial causada pelo COVID–19, está sendo travada uma Guerra política no Brasil, talvez com proporções maiores do que o inimigo invisível), o que tem acarretado duelo de narrativas; brigas entre a União e os Entes Federativos e até um judiciário que deixou de julgar e passou a querer governar o país seja afetando o Poder Legislativo, seja afetando o Poder Executivo. O Brasil revelou que tem muito Cacique para pouca tribo! Aonde chegaremos?
Para ilustrarmos o artigo acerca do ativismo judicial, trago as recentes decisões:
Case 1:
No dia 02 de abril de 2020, a Justiça Federal do Rio de Janeiro, através de decisão teratológica, suspendeu os efeitos de parte do Decreto do Poder Executivo que determinava as atividades essenciais do Estado, bem como proibiu o Presidente da República, eleito pela vontade popular para decidir o que é ou não essencial para o país, a editar novos decretos nesse sentido.
Ora, a gestão de um Estado pertence ao Poder Executivo. O que temos visto no Brasil é a interferência do Poder Judiciário (que carece de legitimidade popular, já que os juízes são investidos no cargo através de concurso público e não por eleição) determinando a gestão estatal.
Para que Poder Executivo se temos um Super Poder Judiciário?
Case 2:
O Supremo Tribunal Federal ao atuar subsidiariamente ante a inércia dos demais poderes [a ADPF tratando do aborto de anencéfalos e Crimes de homofobia], considerou que o processo legislativo, o processo político majoritário, não conseguiu produzir uma solução. E por essa “omissão” ou “travamento”, nasce o ativismo judicial legislando.
Segundo o princípio da reserve legal (5º inciso XXXIX e art. 22, I, ambos da CF/88) crimes só podem ser instituídos através do processo legislativo com sanção do executivo. E ao judiciário, este deve se contentar em aplicar o ordenamento jurídico pátrio.
Mais uma vez nos deparamos com um judiciário insatisfeito com suas funções constitucionais, que tem usurpado a competência dos Poderes Executivo e Legislativo, acarretando uma própria insegurança institucional do Brasil.
Para que Poder Legislativo se temos um Super Poder Judiciário?
Segundo as sábias palavras de Lênio Streck o que vivemos hoje é uma “juristocracia (ou judiciariocracia) — chamemos assim a esse fenômeno — não pode ser analisada como uma consequência exclusiva da vontade de poder (no sentido da Wille zur Macht, de Nietzsche) manifestada pelos juízes, mas, ao mesmo tempo, deve-se levar em consideração a intrincada relação interinstitucional entre os três poderes”.
Em síntese, todas essas questões apontam para um acentuado protagonismo do Poder Judiciário no contexto político atual. Os argumentos utilizados para esse ativismo soam um tanto o quanto atraente, porem capaz de produzir um efeito devastador do ponto de vista democrático já que há uma nítida quebra na tripartição dos Poderes, nascendo um estado juristocrático ou uma ditadura do judiciário.
Como já dizia Rui Barbosa: “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”.
Observação: Esses artigo não generaliza o Poder Judiciário como um todo. Existem magistrados que atuam dentro dos limites constitucionais aos quais prestamos o nosso agradecimento.
Laerte Queiroz Advogado, Pós graduado em Ciências Penais, Processo Penal e Direito Legislativo, Bacharel em Teologia e Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF Triênio 2016/2018; Presidente do CN Júris, Membro do Instituto dos Advogados do Distrito Federal -IADF, Membro da Comissão de Ciências Criminais 2014/2018, Advogado voluntário do Instituto Filhos do Brasil, Colunista do Relevante News.
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