sexta-feira, 10 de julho de 2015

Ex- namorado é condenado por "estelionato sentimental"

            O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, através de decisão unânime, a condenação do réu condenado em 1ªInstância a restituir à ex-namorada valores referentes a empréstimos e gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento.

            A 5ª Turma do TJDFT entendeu que  a sentença deve ser mantida, vez que restou provado que a “vítima” realizou contínuas transferências ao réu tais como:  pagamentos de dívidas em instituições financeiras em nome desse; adquiriu bens móveis tais como roupas, calçados e aparelho de telefonia celular; efetuou o pagamento de contas telefônicas e assumiu o pagamento de diversas despesas por ele realizadas. Para o colegiado, a vítima teria agindo embalada na esperança de manter o relacionamento amoroso que existia entre ambos, bem como pelas promessas do réu que, assim que tivesse estabilidade financeira, ressarciria os valores obtidos no curso da relação.

            Para os desembargadores, a promessa de devolução dos préstimos obtidos, criou-se para a autora a justa expectativa de que receberia de volta os valores. Com isso, "a restituição imposta pela sentença tem o condão de afastar o enriquecimento sem causa, sendo tal fenômeno repudiado pelo Direito e pela norma".


Assessoria de imprensa do TJDFT

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