O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal manteve, através de decisão unânime, a condenação do réu condenado em
1ªInstância a restituir à ex-namorada valores referentes a empréstimos e gastos
diversos efetuados na vigência do relacionamento.
A 5ª Turma do TJDFT entendeu que a sentença deve ser mantida, vez que restou
provado que a “vítima” realizou contínuas transferências ao réu tais como: pagamentos
de dívidas em instituições financeiras em nome desse; adquiriu bens móveis tais
como roupas, calçados e aparelho de telefonia celular; efetuou o pagamento de
contas telefônicas e assumiu o pagamento de diversas despesas por ele
realizadas. Para o colegiado, a vítima teria agindo embalada na esperança
de manter o relacionamento amoroso que existia entre ambos, bem como pelas
promessas do réu que, assim que tivesse estabilidade financeira, ressarciria os
valores obtidos no curso da relação.
Para os desembargadores, a promessa
de devolução dos préstimos obtidos, criou-se para a autora a justa expectativa
de que receberia de volta os valores. Com isso, "a restituição imposta pela sentença tem o condão de afastar o
enriquecimento sem causa, sendo tal fenômeno repudiado pelo Direito e pela
norma".
Assessoria de imprensa do TJDFT
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