Através
de decisão surpreendente e que pode gerar grande repercussão, o Juiz de Direito
Paulo da Silva Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, Santa Catarina,
condenou um banco ao pagamento de cheque sem fundo emitido por seu cliente.
O
Autor da ação processou o banco, considerando que um dos clientes do
estabelecimento bancário, ao realizar uma transação comercial, teria pago com cheque
sem previsão de fundo.
Para
o Juiz, trata-se de relação de consumo, devendo necessariamente obediência do
Código de Defesa do Consumidor. Ao fundamentar a responsabilidade do banco, o
magistrado citou o art. 186 do Código Civil: “aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
No
que tange a incidência do Código de Defesa do Consumidor, o juízo citou
violação aos arts. 14 e 17. Os dispositivos citados estipulam que o fornecedor
de serviços responde pelos danos causados por defeitos ou falta de informações
sobre riscos nos serviços prestados e considera como consumidores as vítimas do
ocorrido.
Ao
considerar a responsabilidade civil do banco, o magistrado colacionou o acórdão
nº 2014.067515-4 – Apelação Civil - da 2ªCâmara de Direito Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina.
No
acórdão foi decidido que “à ótica da
responsabilidade civil objetiva, não pairam dúvidas que a devolução de cheques
sem provisão de fundos [...] decorre da falha da prestação do serviço das
instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse
título de crédito após autorizados por seu banco, que, antes, deve fazer
cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente”.
Para
o Desembargador relator, o fornecimento excessivo de credito pelos bancos sem
verificar se o cliente possui garantias para compensá-la é reprovável. Esse
entendimento foi integralmente utilizado pelo Juiz ao proferir sua sentença:
“Os bancos têm adotado, historicamente, uma postura de tranquila
omissão no que se refere a melhor averiguar as condições de seus clientes no
que diz respeito ao fornecimento de talonário de cheques. Esta omissão tem
causado inúmeros prejuízos aos particulares, aos comerciantes e à economia em
geral, na exata medida em que milhares de cheques sem suficiente provisão de
fundos são, diuturnamente, emitidos por pessoas inescrupulosas que, de posse
deste poderoso instrumento de crédito, fraudam a boa-fé daqueles com os quais
transacionam. É de notória sabença que os bancos, na ânsia de obterem novos
clientes e mais lucros, abrem novas contas sem se aterem ao mínimo de cautela
exigida para a movimentação regular de contas correntes”.
Caso esse
entendimento venha ser aplicado pelos Tribunais, poderá causar grande
repercussão nas transações comerciais, considerando a possibilidade das
instituições bancárias responderem civilmente ao ressarcimento dos cheques
emitidos sem fundo, bem como pelas regras que serão exigidas para emissão de
cheque aos clientes bancários.
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OA B/DF
Membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF
Membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF
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