segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Violação as prerrogativas profissionais poderá ser crime!


            Tramita perante CCJ do Senado o Projeto de Lei nº 83/08 que tipifica como crime a conduta de violação dos direitos ou prerrogativas de advogados e todas as outras categorias profissionais.

            O texto da lavra do ex-senador Demóstenes Torres, desloca a mudança sugerida no projeto do Estatuto da Advocacia para a lei do abuso de autoridade e estende aos conselhos de classes e à Ordem dos Advogados do Brasil o direito de formular representação judicial em nome dos profissionais contra a autoridade que comete abuso.

            Consta do projeto, a pena para os crimes de abuso contra o exercício profissional passará de dez dias a seis meses de detenção para dois a quatro anos, mais multa. Para o Senador Gim “há muito que tal pena encontra-se defasada. É hora oportuna para atualizá-la. E, considerando a gravidade das condutas constantes da referida lei (de abuso de autoridade), o novo intervalo penal proposto nos parece proporcional”.

            A proposta será encaminhada para o plenário da Casa e, se aprovado, tendo em vista ter sofrido alterações, voltará à Câmara.

Histórico

            O Projeto de Lei surgiu de uma proposta de criminalização às violações das prerrogativas profissionais defendidas pelo ex-presidente da OAB/SP Luiz Flávio Borges D’Urso, durante a Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004, em Curitiba/PR. Por unanimidade, a tese foi acatada e incluída na Carta do Paraná, documento oficial divulgado ao final do encontro.

            Em março de 2008 o projeto foi aprovado pela CCJ da Câmara, quando seguiu para a tramitação no Senado. Na CCJ do Senado, o PL ficou em análise até agora, sendo discutido e alterado diversas vezes.
            Outros parlamentares propuseram a criminalização das prerrogativas da advocacia através dos projetos de lei 4.915/04, 5.083/05, 5.282/05, 5.476/05, 5.762/05; 5.383/2005 e 5.753/2005 dos deputados Mariângela Duarte, Paulo Lima; Elimar Máximo Damasceno, Newton de Lima e Marcelo Barbieri; José Mentor e Irapuã Teixeira, todos com conteúdos semelhantes.

            Esperamos que o surgimento dessa lei, as autoridades possam respeitar o livre exercício dos profissionais, que há muito vem sendo violado.

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