Tramita
perante CCJ do Senado o Projeto de Lei nº 83/08 que tipifica como crime a
conduta de violação dos direitos ou prerrogativas de advogados e todas as
outras categorias profissionais.
O
texto da lavra do ex-senador Demóstenes Torres, desloca a mudança sugerida no
projeto do Estatuto da Advocacia para a lei do abuso de autoridade e estende
aos conselhos de classes e à Ordem dos Advogados do Brasil o direito de
formular representação judicial em nome dos profissionais contra a autoridade
que comete abuso.
Consta
do projeto, a pena para os crimes de abuso contra o exercício profissional
passará de dez dias a seis meses de detenção para dois a quatro anos, mais
multa. Para o Senador Gim “há muito que tal
pena encontra-se defasada. É hora oportuna para atualizá-la. E, considerando a
gravidade das condutas constantes da referida lei (de abuso de autoridade), o
novo intervalo penal proposto nos parece proporcional”.
A proposta será encaminhada para o plenário da Casa e, se aprovado,
tendo em vista ter sofrido alterações, voltará à Câmara.
Histórico
O Projeto de Lei
surgiu de uma proposta de criminalização às violações das prerrogativas
profissionais defendidas pelo ex-presidente da OAB/SP Luiz
Flávio Borges D’Urso, durante a Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais,
realizada pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004, em Curitiba/PR. Por
unanimidade, a tese foi acatada e incluída na Carta do Paraná, documento
oficial divulgado ao final do encontro.
Em março de 2008 o projeto foi
aprovado pela CCJ da Câmara, quando seguiu para a tramitação no Senado. Na CCJ
do Senado, o PL ficou em análise até agora, sendo discutido e alterado diversas
vezes.
Outros parlamentares propuseram a
criminalização das prerrogativas da advocacia através dos projetos de lei
4.915/04, 5.083/05, 5.282/05, 5.476/05, 5.762/05; 5.383/2005 e 5.753/2005 dos
deputados Mariângela Duarte, Paulo Lima; Elimar Máximo Damasceno, Newton de
Lima e Marcelo Barbieri; José Mentor e Irapuã Teixeira, todos com conteúdos
semelhantes.
Esperamos
que o surgimento dessa lei, as autoridades possam respeitar o livre exercício
dos profissionais, que há muito vem sendo violado.
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