terça-feira, 23 de setembro de 2014

Urna eletrônica é declarada inconstitucional na Alemanha

            O Tribunal Constitucional da Alemanha considerou inconstitucional a utilização das urnas eletrônicas como meio de apuração de votos.  De acordo com a Suprema Corte Alemã, as utilização de urna eletrônica fere o direito básico de garantia de uma eleição pública.

            Para o Juiz Andreas Vosskuhle: “A eleição como fato público é o pressuposto básico para uma formação democrática e política. Ela assegura um processo eleitoral regular e compreensível, criando, com isso, um pré-requisito essencial para a confiança fundamentada do cidadão no procedimento correto do pleito. A forma estatal da democracia parlamentar, na qual o domínio do povo é midiatizado através de eleições, ou seja, não exercido de forma constante nem imediata, exige que haja um controle público especial no ato de transferência da responsabilidade do Estado aos parlamentares.”

            O Tribunal Constitucional entende que num evento público como as eleições de um país, deve ser possível que qualquer cidadão consiga acompanhar a contagem dos votos, ainda que ausente de conhecimentos especiais.

            Segundo o entendimento da Corte, quando os votos eram realizados através de cédula de papel não havia problemas, vez que a cédula era depositada na urna e qualquer pessoa poderia acompanhar de perto a contagem dos votos. Para esses casos, torna-se complexo a ocorrência de manipulações, tendo em vista que podem ser descobertas a qualquer momento, por qualquer pessoa, ainda que leiga em mecanismo eletrônicos.

            Já nas urnas eletrônicas o eleitor escolhe o candidato, digita o número correspondente, e horas mais tarde o computador revela o resultado. Se houver algum tipo de manipulação proposital, o “eleitor comum” não terá condições de averiguar eventual irregularidade eleitora.


            Com esses fundamentos, a Corte Constitucional Alemã julgou que a urna eletrônica viola as leis que garantem o pleito como um fato público.

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