O
Tribunal Constitucional da Alemanha considerou inconstitucional a utilização
das urnas eletrônicas como meio de apuração de votos. De acordo com a Suprema Corte Alemã, as
utilização de urna eletrônica fere o direito básico de garantia de uma eleição
pública.
Para
o Juiz Andreas Vosskuhle: “A eleição como fato público é o pressuposto básico
para uma formação democrática e política. Ela assegura um processo eleitoral
regular e compreensível, criando, com isso, um pré-requisito essencial para a
confiança fundamentada do cidadão no procedimento correto do pleito. A forma
estatal da democracia parlamentar, na qual o domínio do povo é midiatizado
através de eleições, ou seja, não exercido de forma constante nem imediata,
exige que haja um controle público especial no ato de transferência da
responsabilidade do Estado aos parlamentares.”
O
Tribunal Constitucional entende que num evento público como as eleições de um
país, deve ser possível que qualquer cidadão consiga acompanhar a contagem dos
votos, ainda que ausente de conhecimentos especiais.
Segundo
o entendimento da Corte, quando os votos eram realizados através de cédula de papel
não havia problemas, vez que a cédula era depositada na urna e qualquer pessoa
poderia acompanhar de perto a contagem dos votos. Para esses casos, torna-se
complexo a ocorrência de manipulações, tendo em vista que podem ser descobertas
a qualquer momento, por qualquer pessoa, ainda que leiga em mecanismo eletrônicos.
Já
nas urnas eletrônicas o eleitor escolhe o candidato, digita o número
correspondente, e horas mais tarde o computador revela o resultado. Se houver
algum tipo de manipulação proposital, o “eleitor comum” não terá condições de
averiguar eventual irregularidade eleitora.
Com
esses fundamentos, a Corte Constitucional Alemã julgou que a urna eletrônica viola
as leis que garantem o pleito como um fato público.
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