O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 15 de abril do ano corrente, a
proposta que endurece as penas de quem participa de rachas em vias públicas. O
texto ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Roussef.
Caso
seja sancionado, o crime de lesão corporal grave passará a ter a pena mínima de
3 (três) anos e a máxima de 6 (seis) anos de reclusão; em caso de resultado
morte a pena mínima será de 5 (cinco) anos e a máxima de 10 (dez) anos. Já a
pratica de racha em vias públicas sem vítimas terá a pena mínima de 06 (seis)
meses a 03 (três) anos.
O
projeto também prevê pena de reclusão de dois a quatro anos nos casos de
homicídio culposo sob direção de veículo quando causado por motorista sob
efeito de álcool ou substância psicoativa.
O
texto também prevê o aumento das penas administrativas.
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado
do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado
da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado
em Ciências Penais
Membro da
Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
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