quinta-feira, 24 de abril de 2014

Aumento da pena para prática de racha em vias públicas

                O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 15 de abril do ano corrente, a proposta que endurece as penas de quem participa de rachas em vias públicas. O texto ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Roussef.

               Caso seja sancionado, o crime de lesão corporal grave passará a ter a pena mínima de 3 (três) anos e a máxima de 6 (seis) anos de reclusão; em caso de resultado morte a pena mínima será de 5 (cinco) anos e a máxima de 10 (dez) anos. Já a pratica de racha em vias públicas sem vítimas terá a pena mínima de 06 (seis) meses a 03 (três) anos.

               O projeto também prevê pena de reclusão de dois a quatro anos nos casos de homicídio culposo sob direção de veículo quando causado por motorista sob efeito de álcool ou substância psicoativa.

                O texto também prevê o aumento das penas administrativas.

Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF


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