quarta-feira, 30 de abril de 2014

CNJ decide: Advogados tem direito de retirar autos de cartório por uma hora

            O Conselho Nacional de Justiça – CNJ concedeu liminar garantindo aos advogados o direito de retirar autos dos cartórios para consulta por uma hora. A decisão foi proferida pela conselheira Luiza Frischeisen suspendeu temporariamente dispositivos do provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, que restringia o acesso aos advogados e estagiários aos processos que não tivessem procuração.

            A liminar foi mantida pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a decisão, o dispositivo do provimento viola o art. 40, §2º, do CPC, além de prejudicar a atividade dos advogados e o interesse das partes.

            Na decisão liminar a conselheira Luiza Frischeisen afirmou: “Não se pode limitar a forma de instrumentalizar a cópia ao advogado, como vem ocorrendo nas dependências do TJMG, ultrapassando a regulamentação possível”, acrescentou ainda que é “natural ao advogado”, conhecer a causa antes de firmar compromisso com o cliente.

LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF


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