O
Conselho Nacional de Justiça – CNJ concedeu liminar garantindo aos advogados o
direito de retirar autos dos cartórios para consulta por uma hora. A decisão
foi proferida pela conselheira Luiza Frischeisen suspendeu temporariamente
dispositivos do provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, que
restringia o acesso aos advogados e estagiários aos processos que não tivessem
procuração.
A
liminar foi mantida pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a
decisão, o dispositivo do provimento viola o art. 40, §2º, do CPC, além de
prejudicar a atividade dos advogados e o interesse das partes.
Na decisão liminar a conselheira Luiza Frischeisen
afirmou: “Não se pode limitar a forma de instrumentalizar a cópia ao advogado,
como vem ocorrendo nas dependências do TJMG, ultrapassando a regulamentação
possível”, acrescentou ainda que é “natural ao advogado”, conhecer a causa
antes de firmar compromisso com o cliente.
LAERTE QUEIROZ
Advogado
do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da
Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado
em Ciências Penais
Membro da
Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
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