sexta-feira, 2 de maio de 2014

Marco Civil da Internet

Publicada no dia 24 de abril de 2014, com prazo de vacatio legis de 60 dias, a Lei 12.965/2014, que institui o denominado “marco civil da internet”, vem sendo tratada pela mídia como "a constituição da internet" por estabelecer princípios, garantias, deveres e direitos para o seus usuários no país. A lei nasceu com o objetivo de regulamentar toda a matéria jurídica sobre o mundo virtual.

A questão vinha sendo debatida no Brasil desde 2009, mas devido a discussão de alguns pontos como o da neutralidade dos dados na internet, o armazenamento de dados no país e a questão da responsabilidade dos provedores sobre conteúdos produzidos por terceiros.

Um dos pontos de destaque da nova lei é a proibição do acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede e a garantia de liberdade de expressão ao cidadão, que só devera ser retirado após ordem judicial. Também prevê a proteção da privacidade dos dados pessoais, salvo as  excessões previstas no art. 21 da referida lei, que possibilita a retirada sem ordem judicial do conteúdo nos casos de racismo, pedofilia ou violência.

Verdade é que o marco civil da internet representa um avanço jurídico das relações decorrentes do uso da internet. Ela estabelece o dever de preservar sigilo e proteção (guardar) as informações coletadas além da previsão de procedimento para o ofendido buscar a exclusão do conteúdo e a reparação do dano suportado em virtude do conteúdo ofensivo publicado na internet.

O marco civil da internet assegura a garantia da liberdade de expressão, da proteção da vida privada e da igualdade de tratamento a todos os tipos de conteúdo.

Apesar de todo avanço, perdeu-se ótima oportunidade para cuidar de outros temas também importantes relacionados ao uso da internet, tais como a exigência de documentos de identificação dos usuários pelos provedores, ou a indisponibilidade, mediante notificação, dos conteúdos relacionados a exposição humana, crueldade contra animais, dentre outros.

Agora resta acompanharmos como será a aplicação do marco civil da internet nos tribunais pátrios.

Dr. Laerte Queiroz
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF

Nenhum comentário:

Postar um comentário