Foi aprovado ontem, quarta-feira
dia 28 de maio de 2014, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2013, que inclui
a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública. A nova lei beneficiará
mais de 60 mil trabalhadores em todo o país, segundo estimativa do sindicato da
categoria.
O Senador Ranan Calheiros, que
colocou a Proposta de Emenda Constitucional em votação, disse entender a importância
da matéria votada: “Quando fui ministro da Justiça, eu regulamentei o Código
Nacional de Trânsito. Compreendo a importância dessa matéria”.
A PEC/77/2013 inclui as atividades
ligadas ao trânsito em novo parágrafo do art. 144 da Constituição da República,
artigo que trata da segurança pública e agora passará a organizar os agentes de
trânsito em carreira no âmbito dos estados, municípios e do Distrito Federal. O
texto diferencia fiscalização de trânsito, atividade já executada por órgãos
próprios.
O projeto original do texto
previa a regulamentação por lei do piso salarial dos guardas municipais e dos
agentes de fiscalização do trânsito, mas durante a tramitação essa parte do
texto acabou sendo retirada.
O Senador Renan Calheiros,
acredita que a medida vai contribuir para reduzir o problema do trânsito nas
cidades: “Os acidentes de trânsito são um grande desafio para a saúde pública
brasileira. São responsáveis por dezenas de milhares de mortes por ano e oneram
em centenas de milhões de reais o Sistema Único de Saúde. Essa PEC é de
fundamental importância para reverter esse trágico quadro”.
A Proposta de Emenda Constitucional
77/13 foi aprovada nesta quarta-feira (28) em dois turnos de votação com 58
votos favoráveis no primeiro turno e 60 no segundo. O presidente Renan
Calheiros irá agora convocar uma sessão solene do Congresso Nacional para
promulgar a matéria.
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz
Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete
do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito
Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário