segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Lei Maria da Penha: Retratação da vítima não impede oferecimento da denúncia

            O Supremo Tribunal Federal deferiu em caráter liminar, pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para afastar o Acórdão do TJ/RJ que, manteve decisão da primeira instância que deixou de receber a denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima.

            O Ministro Ricardo Lewandowski aceitou a tese do Ministério Público em que o ato questionado ofende o entendimento da Suprema Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade 19 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424.

            Ao julgar a ADC 19, o Supremo declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.340/2006 que veda, nos casos de crime praticados no âmbito familiar contra mulher, a aplicação da Lei nº 9.099/95. Já na ADI 4.424, o STF entendeu que nos casos de incidência da Lei Maria da Penha, as ações penais tem natureza incondicionada, ou seja, independe da representação da ofendida.

            Ao fundamentar a decisão, a corte reafirmou que o legislador, “ao criar mecanismos específicos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher e instituir medidas especiais de proteção, assistência e punição, tomando como base o gênero da vítima, teria utilizado meio adequado e necessário para fomentar o fim traçado pelo parágrafo 8º, do artigo 226, da Carta Maior”. A norma constitucional estabelece que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.


            Apesar do pedido liminar ter sido deferido, a causa ainda será analisada pela relatora do processo, ministra Rosa Weber.

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