quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Teoria do fato consumado mantém aluna matriculada em Universidade Federal


            O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu à estudante universitária da Universidade Federal de Uberlândia, o direito de permanecer no curso de Ciências Biológicas, mesmo tendo perdido o prazo de matrícula.

            A estudante foi aprovada no vestibular do 1º semestre de 2012, mas deixou de matricular no prazo estipulado pela Universidade. No processo, a universitária alegou desconhecimento do aviso porque a divulgação teria sido exclusivamente pela internet, meio do qual não disporia devido a sua condição financeira (hipossuficiência).

            O MM. Juízo da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia garantiu, liminarmente, o ingresso da estudante no curso superior. Posteriormente, no mérito, a decisão foi mantida pelo magistrado.

            Com a derrota na 1ª instância, a Universidade Federal de Uberlândia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob o fundamento de que o chamamento dos alunos para matrícula, por meio eletrônico, estava previsto no edital, que deveria ser observado por todos os candidatos, “sob pena de ofensa ao princípio da isonomia”.

            Ao julgar o recurso, a 6ª Turma do TRF1 considerou a tese sustentada pelo Universidade, entretanto, manteve a sentença, pois a aluna estava cursando a graduação há mais de dois anos, através da medida liminar. Com esse entendimento, a relatora adotou a “teoria do fato consumado” para manter a matrícula da universitária. “Trata-se de conunturafática cuja desconstituição não se recomenda, sob pena de prejuízo impar a autora, desproporcional, por conseguinte”, pontuou a relatora.

            Com o Acórdão, a aluna poderá concluir o curso de Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Uberlândia.

Processo n.º 0004387-13.2012.4.01.3803
Data do julgamento: 28/07/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 08/08/2014
Informações da Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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