O
Supremo Tribunal Federal concedeu pedido de Habeas Corpus a dois menores condenados
a pena internação em razão da gravidade abstrata do crime por eles praticados.
O
Tribunal de Justiça paulista havia mantido a condenação, proferida pelo Juízo
de 1ª instância, dos menores ao cumprimento de medida socioeducativa de
internação, por prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de
drogas.
Os
menores representados pela Defensoria Pública de São Paulo interpôs o pedido de
Habeas Corpus asseverando que os adolescentes eram primários e contavam com
bons antecedentes, além da violação do art. 122 do ECA, que não prevê a
internação fora das hipóteses contidas nos incisos do referido artigo. No caso
os menores foram apreendidos com 179 gramas de maconha.
Ao
julgar o pedido, o Ministro relator Roberto Barroso considerou que “a medida
imposta ofende a garantia da excepcionalidade da aplicação de qualquer medida
restritiva de liberdade, determinada pela Constituição Federal, e contraria o
Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa é uma tragédia brasileira. Temos que
optar em deixar o jovem na rua, o que é ruim, ou nesses estabelecimentos, que
são escolas do crime e do embrutecimento. Sendo eles primários e de bons
antecedentes, optei por deixá-los em liberdade”. O voto foi acompanhado pelos
demais ministros do Excelso Pretório.
Temos
observado que nos processos criminais, sejam eles regidos ou não pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente, tem-se invocado a prisão preventiva com fundamento
único e exclusivo na gravidade abstrata do delito. Infelizmente essa prática
contagiosa tem ganhado espaço no território brasileiro que acaba fulminando os
postulados constitucionais.
Já
existe um entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que vedam o decreto
de prisão preventiva fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito,
entretanto, os Tribunais Estaduais insistem em manter as decisões arbitrárias.
Parabéns
ao Supremo Tribunal Federal pela decisão que assegura ao povo brasileiro uma
Constituição eficaz e respeitada pelo Poder Judiciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário