sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Menor e condenação a medida de internação e gravidade abstrata do delito

            O Supremo Tribunal Federal concedeu pedido de Habeas Corpus a dois menores condenados a pena internação em razão da gravidade abstrata do crime por eles praticados.

            O Tribunal de Justiça paulista havia mantido a condenação, proferida pelo Juízo de 1ª instância, dos menores ao cumprimento de medida socioeducativa de internação, por prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.

            Os menores representados pela Defensoria Pública de São Paulo interpôs o pedido de Habeas Corpus asseverando que os adolescentes eram primários e contavam com bons antecedentes, além da violação do art. 122 do ECA, que não prevê a internação fora das hipóteses contidas nos incisos do referido artigo. No caso os menores foram apreendidos com 179 gramas de maconha.

            Ao julgar o pedido, o Ministro relator Roberto Barroso considerou que “a medida imposta ofende a garantia da excepcionalidade da aplicação de qualquer medida restritiva de liberdade, determinada pela Constituição Federal, e contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa é uma tragédia brasileira. Temos que optar em deixar o jovem na rua, o que é ruim, ou nesses estabelecimentos, que são escolas do crime e do embrutecimento. Sendo eles primários e de bons antecedentes, optei por deixá-los em liberdade”. O voto foi acompanhado pelos demais ministros do Excelso Pretório.

            Temos observado que nos processos criminais, sejam eles regidos ou não pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, tem-se invocado a prisão preventiva com fundamento único e exclusivo na gravidade abstrata do delito. Infelizmente essa prática contagiosa tem ganhado espaço no território brasileiro que acaba fulminando os postulados constitucionais.

            Já existe um entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que vedam o decreto de prisão preventiva fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito, entretanto, os Tribunais Estaduais insistem em manter as decisões arbitrárias.


            Parabéns ao Supremo Tribunal Federal pela decisão que assegura ao povo brasileiro uma Constituição eficaz e respeitada pelo Poder Judiciário.

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