segunda-feira, 18 de agosto de 2014

STJ aplica a retroatividade da Lei nº 12.015/2009 a condenado por crime de estupro e atentado violento ao pudor

            O Superior Tribunal de Justiça aplicou a retroatividade da Lei nº 12.015/2009 a condenado por crime de estupro e atentando violento ao pudor, praticados no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, “de modo a ser reconhecida ocorrência de crime único, devendo a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal ser valorada na aplicação da pena-base referente ao crime de estupro”.

            Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor vinham descritos em artigos diversos, contudo, com o advento da Lei nº 12.015/2009, ambos os crimes se reunirão em um só tipo penal, o que gerou uma nova acepção do crime de estupro, hoje significando a conjunção carnal violenta e a pratica de ato libidinoso.


            Conforme a jurisprudência do STJ, com o advento da Lei nº 12.015/2009, o fato em que o autor pratica a conjunção carnal e o ato libidinoso, deverá ter as condutas, embora seja um único crime, valoradas na dosimetria da pena aplicada ao crime de estupro, aumentando a pena-base.

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