quarta-feira, 20 de agosto de 2014

TRF da 3ª Região antecipa colação de grau a aluna aprovada em concurso público

            O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que estudante pode pleitear a antecipação de sua colação de grau, caso tenha cumprido todas as exigências curriculares. A decisão foi proferida pelo Desembargador Mairan Maia que determinou a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul adiantasse a formatura da aluna do 10º semestre do curso de direito.

            A Aluna foi aprovada em concurso e convocada para a vaga de assessora na Procuradoria da República do município de Três Lagoas. Para a posse no cargo, é necessário a graduação no curso de Direito, o que, no caso da autora, só aconteceria meses após a convocação.

            No mês e novembro de 2013, a aluna encontrou com pedido de antecipação da colação de grau, que estaria marcada para março de 2014, porém a Universidade não respondeu. Diante disso, foi impetrado mandado de segurança com fundamento no histórico escolar e na declaração de conclusão de curso firmada pelo coordenador do curso que atestavam a aprovação da aluna em todas as disciplinas e, portanto, apta a concluir o curso.

            Na decisão, o Desembargador Federal Mairan Maia afirmou que, da análise dos autos, identificou que a impetrante teria cumprido todos os requisitos legais para a colação de grau e, por isso não haveria motivo para ser negada a antecipação pretendida: “Como observado pelo juiz singular, cumpridas as exigências curriculares, e considerando as peculiaridades do caso concreto (possibilidade de perda do cargo para o qual foi nomeada) constituía direito líquido e certo seu a antecipação da outorga do grau de bacharel em direito, sendo de rigor a concessão da segurança e confirmação a liminar concedida”.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Processo 0000029-73.2014.4.03.6003

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