quinta-feira, 31 de julho de 2014

Projeto de Lei visa regulamente encontro entre advogados e magistrados

            A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 6.732/13, de autoria do deputado Camilo Cola, que visa alterar do Código de Processo Civil e do Estatuto da Advocacia para regulamentar as audiências entre os magistrados e advogados.

            Segundo as regras estabelecidas na lei processual e Estatuto da Advocacia, os juízes teriam que receber os advogados para tratar das ações em análises, sem obrigação de ouvir a outra parte ou de registro formal. Porém, a pratica da advocacia tem demonstrado enorme dificuldade dos advogados em despachar com magistrados, salvo algumas exceções.

            O projeto exige que as audiências sejam agendadas previamente e que o defensor da outra parte também seja convidado a participar do encontro, que será registrado nos autos. Nos casos de urgência, a proposta permite a realização de audiência sem agendamento prévio, mas a parte contrária deverá ser informada sobre o teor do encontro no prazo de cinco dias, sob pena de anulação de qualquer medida determinada pelo juiz depois da audiência.

            Segundo o deputado, a intenção é eliminar os chamados “embargos auriculares”, em que os advogados tentam influenciar os magistrados com conversas, evitando o “filhotismo”, como ficou conhecida a influência que advogados com laços familiares de magistrados exercem sobre algumas causas, práticas denunciada pela ex-corregedora do CNJ Eliana Calmon.

"Tais encontros informais, além de favorecer o estabelecimento dessas práticas espúrias que pretendemos evitar, contribuem para emperrar as engrenagem da Justiça, na medida em que submetem juízes assoberbados ao bel-prazer dos advogados."

            A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ.

            Criticas:

            1º Os advogados já encontram dificuldades em despachar com juízes mesmo tendo esse direito assegurado pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Processo Civil, quem dirá com uma lei que regulamenta agendamento prévio?
            2º Quem fará a triagem do que é urgente?

            3º Acreditamos que mesmo com essa lei haverá encontros privilegiados a advogados que se utilizam do “filhotismo” e de influência perante os magistrados, ou seja, o agendamento não seria o melhor meio de coibir o acesso dos advogados aos magistrados.

            Esperamos a participação da Ordem dos Advogados do Brasil para evitar que as prerrogativas dos advogados sem violadas.

Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF


               

                

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