terça-feira, 15 de julho de 2014

OAB Federal consegue ordem de Habeas Corpus para trancar ação penal contra dois advogados



            A Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal em conjunto com a OAB/RN impetrou pedido de Habeas Corpus em favor de dois advogados visando o trancamento da Ação Penal movida pelo Ministério Público por suposta prática de crime de difamação.

            Segundo os advogados, em 25 de junho de 2013, no fórum de Parnamirim/RN, uma promotora estaria orientando uma testemunha aos termos do seu depoimento. Na ocasião, os advogados ressaltaram que tal postura seria uma ofensa ao processo.

            Recebida a denuncia, a OAB/RN ingressou com HC no TJ/RN, requisitando que as prerrogativas dos advogados fossem respeitadas segundo a imunidade profissional do art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia. O entendimento do desembargador relator foi que os advogados expressaram defesa em favor do cliente:

            “Não demonstraram a intenção de atingir a honra objetiva da Promotora de Justiça Ana Márcia Machado, pois no exercício de suas atividades profissionais no animus narrandi e defendendi, estando protegidos e assegurados pela garantia da imunidade profissional prevista no art. 133 da CF, justificativa plausível, por sua vez, para descartar o elemento subjetivo contido no delito de difamação, diante da guarida constitucional em apreço.”

            Brilhante decisão do TJ/RN, pois o advogado, atuando no seu múnus publico é protegido pelas imunidades contidas na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia.

            Infelizmente, corriqueiramente temos noticias de que membros do Ministério Público e da Magistratura tem se posicionado contra o exercício da advocacia, fazendo diversos advogados réus em processos criminais por supostas ofensas praticadas no exercício da função. Um Estado democrático de direito em que o advogado é réu das palavras usadas no exercício da sua função, é não respeitar o cidadão e torna-lo indefeso perante o Estado.
            Tem crescido o número de processos contra advogados numa tentativa de criminalizar a advocacia e fulminar com o Estado democrático de direito. Lamentável!!

            Parabéns a OAB Conselho Federal e OAB/RN pela defesa da advocacia e do cidadão!

Fonte: Site Migalhas


Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF

 

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