A
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal em conjunto com a OAB/RN
impetrou pedido de Habeas Corpus em favor de dois advogados visando o
trancamento da Ação Penal movida pelo Ministério Público por suposta prática de
crime de difamação.
Segundo
os advogados, em 25 de junho de 2013, no fórum de Parnamirim/RN, uma promotora
estaria orientando uma testemunha aos termos do seu depoimento. Na ocasião, os
advogados ressaltaram que tal postura seria uma ofensa ao processo.
Recebida
a denuncia, a OAB/RN ingressou com HC no TJ/RN, requisitando que as
prerrogativas dos advogados fossem respeitadas segundo a imunidade profissional
do art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia. O entendimento do desembargador
relator foi que os advogados expressaram defesa em favor do cliente:
“Não
demonstraram a intenção de atingir a honra objetiva da Promotora de Justiça Ana
Márcia Machado, pois no exercício de suas atividades profissionais no animus narrandi e defendendi, estando protegidos e assegurados pela garantia da
imunidade profissional prevista no art. 133 da CF, justificativa plausível, por
sua vez, para descartar o elemento subjetivo contido no delito de difamação,
diante da guarida constitucional em apreço.”
Brilhante
decisão do TJ/RN, pois o advogado, atuando no seu múnus publico é protegido pelas imunidades contidas na Constituição
Federal e no Estatuto da Advocacia.
Infelizmente,
corriqueiramente temos noticias de que membros do Ministério Público e da
Magistratura tem se posicionado contra o exercício da advocacia, fazendo
diversos advogados réus em processos criminais por supostas ofensas praticadas
no exercício da função. Um Estado democrático de direito em que o advogado é
réu das palavras usadas no exercício da sua função, é não respeitar o cidadão e
torna-lo indefeso perante o Estado.
Tem
crescido o número de processos contra advogados numa tentativa de criminalizar
a advocacia e fulminar com o Estado democrático de direito. Lamentável!!
Parabéns
a OAB Conselho Federal e OAB/RN pela defesa da advocacia e do cidadão!
Fonte: Site Migalhas
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte
Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete
do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito
Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário