quarta-feira, 16 de julho de 2014

Brasil Telecom e IG são condenadas a pagar R$ 1mi a título de dano moral coletivo

            Brasil Telecom S/A e IG estão proibidos de cobrar e prestar serviços e fornecer produtos sem autorização expressa do consumidor, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A Brasil Telecom foi condenada a pagar R$ 1mi a título de dano moral coletivo, enquanto a IG foi condenada em R$ 500 mil. Esses valores serão revertidos para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

            A decisão foi proferida pela 19ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e tem abrangência nacional.

            Segundo o Desembargador Voltaire de Lima Moraes: Não é mais crível que o Poder Judiciário seja diariamente abarrotado por demandas individuais ajuizadas, pleiteando que as recorrentes prestem de forma correta seus serviços, o que é sua obrigação, pois esse demandismo individual recorrente, causado pela má prestação desse serviços, leva, inclusive, ao comprometimento do princípio da razoável duração do processo, o que é inaceitável.”

            Além dos valores acimas, as empresas também deverão reparar os danos materiais causados aos consumidores individuais; incluir em todas as faturas confeccionadas no mês subsequente após o trânsito em julgado da ação o resumo da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; publicar, no prazo de 30 dias a contar da data em que não houver mais recurso dotado de efeito suspensivo, o teor da decisão, nos jornais de grande circulação, em cada estado da Federação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

            Parabéns ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Ministério Público! Essa decisão demonstra um avanço, ainda que tardio, do Poder Judiciário em coibir os excessos praticados pelas empresas de telefonias que são as campeãs em demandas judicias.

            O que se via antes dessa decisão era enorme quantidade de demandas e condenações ínfimas para as empresas, a preocupação não estava em punir os abusos cometidos e sim no possível enriquecimento sem causa por parte do consumidor vítima, o que era um absurdo!
            Com essa decisão acredito que haverá melhora significativa nos serviços prestados e uma diminuição de ações judiciais.  
           

Fonte: processo nº 70054849682 TJ/RS

Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF

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