Brasil
Telecom S/A e IG estão proibidos de cobrar e prestar serviços e fornecer produtos
sem autorização expressa do consumidor, sob pena de multa no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais). A Brasil Telecom foi condenada a pagar R$ 1mi a título de dano moral coletivo, enquanto a IG foi condenada em R$ 500 mil. Esses
valores serão revertidos para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
A
decisão foi proferida pela 19ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul e tem abrangência nacional.
Segundo
o Desembargador Voltaire de Lima Moraes: Não
é mais crível que o Poder Judiciário seja diariamente abarrotado por demandas
individuais ajuizadas, pleiteando que as recorrentes prestem de forma correta
seus serviços, o que é sua obrigação, pois esse demandismo individual recorrente,
causado pela má prestação desse serviços, leva, inclusive, ao comprometimento
do princípio da razoável duração do processo, o que é inaceitável.”
Além
dos valores acimas, as empresas também deverão reparar os danos materiais
causados aos consumidores individuais; incluir em todas as faturas
confeccionadas no mês subsequente após o trânsito em julgado da ação o resumo
da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; publicar, no prazo
de 30 dias a contar da data em que não houver mais recurso dotado de efeito suspensivo,
o teor da decisão, nos jornais de grande circulação, em cada estado da Federação,
sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Parabéns
ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Ministério Público! Essa
decisão demonstra um avanço, ainda que tardio, do Poder Judiciário em coibir os
excessos praticados pelas empresas de telefonias que são as campeãs em demandas
judicias.
O
que se via antes dessa decisão era enorme quantidade de demandas e condenações ínfimas
para as empresas, a preocupação não estava em punir os abusos cometidos e sim
no possível enriquecimento sem causa por parte do consumidor vítima, o que era
um absurdo!
Com
essa decisão acredito que haverá melhora significativa nos serviços prestados e
uma diminuição de ações judiciais.
Fonte: processo nº 70054849682 TJ/RS
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte
Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete
do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito
Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário