quarta-feira, 9 de julho de 2014

Consumidor poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia sem falar com atendente

            Entrou em vigor no dia 08.07.2014, a resolução da Anatel n. 623/14 que permite ao consumidor cancelar serviços propostos pelas empresas de telefonias (fixa, móvel, TV por assinatura e internet) sem a necessidade de falar com atendentes.

            A partir da vigência da resolução que foi aprovada em fevereiro e tem como objetivo buscar a transparência nas relações de consumo além de ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

            O texto aprovado prevê ainda, que todas as recargas de celular pré-pagos terão validade mínima de 30 dias. As operadoras deverão obrigatóriamente oferecer ao consumidor outras duas opções de prazo de validade de créditos 90 e 180 dias.

Fonte: Migalhas

Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF


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