Entrou
em vigor no dia 08.07.2014, a resolução da Anatel n. 623/14 que permite ao
consumidor cancelar serviços propostos pelas empresas de telefonias (fixa,
móvel, TV por assinatura e internet) sem a necessidade de falar com atendentes.
A
partir da vigência da resolução que foi aprovada em fevereiro e tem como
objetivo buscar a transparência nas relações de consumo além de ampliar os
direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por
assinatura.
O
texto aprovado prevê ainda, que todas as recargas de celular pré-pagos terão
validade mínima de 30 dias. As operadoras deverão obrigatóriamente oferecer ao
consumidor outras duas opções de prazo de validade de créditos 90 e 180 dias.
Fonte: Migalhas
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte
Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete
do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão
de Direito Administrativo e Controle das Agências
Reguladoras da OAB/DF
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