sexta-feira, 11 de julho de 2014

TJ/SP absolve acusado de pratica de crime de favorecimento à prostituição e estupro de vulnerável

            O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu um fazendeiro de Pindorama/SP, que estava sendo acusado por suposto crime de estupro em desfavor de uma menina de 13 anos. Ao absolver o réu, os desembargadores levaram em conta que vítima era prostituta e, por esse motivo, ele teria sido induzido ao erro em relação a idade da menor.

            O fato ocorreu no ano de 2011, quando o réu foi preso com duas adolescentes dentro de sua caminhonete. As menores – uma com 13 anos e outra de 14 anos – disseram à policia que teriam recebido R$ 30 e R$ 50, respectivamente, para fazer o programa. Durante a investigação foi comprovada a conjunção carnal apenas com a menor que possuía 13 anos. O réu chegou a ficar preso por 40 dias.

            O réu foi denunciado pelos crimes de favorecimento à prostituição e estupro de vulnerável. Ainda em 1ª instância, o réu foi absolvido da pratica do crime de favorecimento à prostituição e condenado a 8 (oito) anos por estupro de vulnerável. A defesa e a acusação apelaram da sentença e a 1ªCâmara Criminal Extraordinária do TJ/SP absolveu o réu dos dois crimes, utilizando o seguinte fundamento:

“Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substância entorpecentes e ingerem bebidas alcóolica, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física como também a mental desses menores se destoará do comumente notado em pessoas de tenra idade.”


            Segundo os desembargadores, “justamente pelo meio de vida da vítima e da sua compleição física é que não se pode afirmar, categoricamente, que o réu teve o dolo adequado à espécie”.  

Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF

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