O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu um fazendeiro de
Pindorama/SP, que estava sendo acusado por suposto crime de estupro em desfavor
de uma menina de 13 anos. Ao absolver o réu, os desembargadores levaram em
conta que vítima era prostituta e, por esse motivo, ele teria sido induzido ao
erro em relação a idade da menor.
O
fato ocorreu no ano de 2011, quando o réu foi preso com duas adolescentes
dentro de sua caminhonete. As menores – uma com 13 anos e outra de 14 anos –
disseram à policia que teriam recebido R$ 30 e R$ 50, respectivamente, para
fazer o programa. Durante a investigação foi comprovada a conjunção carnal
apenas com a menor que possuía 13 anos. O réu chegou a ficar preso por 40 dias.
O
réu foi denunciado pelos crimes de favorecimento à prostituição e estupro de
vulnerável. Ainda em 1ª instância, o réu foi absolvido da pratica do crime de
favorecimento à prostituição e condenado a 8 (oito) anos por estupro de
vulnerável. A defesa e a acusação apelaram da sentença e a 1ªCâmara Criminal
Extraordinária do TJ/SP absolveu o réu dos dois crimes, utilizando o seguinte
fundamento:
“Não
se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores
de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se
dedicam à prostituição, usam substância entorpecentes e ingerem bebidas
alcóolica, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física como
também a mental desses menores se destoará do comumente notado em pessoas de
tenra idade.”
Segundo
os desembargadores, “justamente pelo meio de vida da vítima e da sua compleição
física é que não se pode afirmar, categoricamente, que o réu teve o dolo
adequado à espécie”.
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte
Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete
do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito
Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
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