A Câmara analisa o
Projeto de Lei nº 6.732/13, de autoria do deputado Camilo Cola, que visa alterar
do Código de Processo Civil e do Estatuto da Advocacia para regulamentar as
audiências entre os magistrados e advogados.
Segundo
as regras estabelecidas na lei processual e Estatuto da Advocacia, os juízes teriam
que receber os advogados para tratar das ações em análises, sem obrigação de
ouvir a outra parte ou de registro formal. Porém, a pratica da advocacia tem
demonstrado enorme dificuldade dos advogados em despachar com magistrados,
salvo algumas exceções.
O
projeto exige que as audiências sejam agendadas previamente e que o defensor da
outra parte também seja convidado a participar do encontro, que será registrado
nos autos. Nos casos de urgência, a proposta permite a realização de audiência
sem agendamento prévio, mas a parte contrária deverá ser informada sobre o teor
do encontro no prazo de cinco dias, sob pena de anulação de qualquer medida
determinada pelo juiz depois da audiência.
Segundo
o deputado, a intenção é eliminar os chamados “embargos auriculares”, em que os
advogados tentam influenciar os magistrados com conversas, evitando o “filhotismo”,
como ficou conhecida a influência que advogados com laços familiares de
magistrados exercem sobre algumas causas, práticas denunciada pela
ex-corregedora do CNJ Eliana Calmon.
"Tais encontros informais, além de
favorecer o estabelecimento dessas práticas espúrias que pretendemos evitar,
contribuem para emperrar as engrenagem da Justiça, na medida em que submetem
juízes assoberbados ao bel-prazer dos advogados."
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ.
Criticas:
1º
Os advogados já encontram dificuldades em despachar com juízes mesmo tendo esse
direito assegurado pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Processo Civil,
quem dirá com uma lei que regulamenta agendamento prévio?
2º
Quem fará a triagem do que é urgente?
3º
Acreditamos que mesmo com essa lei haverá encontros privilegiados a advogados
que se utilizam do “filhotismo” e de influência perante os magistrados, ou
seja, o agendamento não seria o melhor meio de coibir o acesso dos advogados
aos magistrados.
Esperamos
a participação da Ordem dos Advogados do Brasil para evitar que as
prerrogativas dos advogados sem violadas.
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte
Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete
do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito
Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF