Um juiz da Vara Federal
de Divinópolis/MG, afirmou que vai analisar, um caso em que a parte Autora
almeja o fornecimento de medicamentos do Estado, "com muita parcimônia,
pois sou do Poder Judiciário e não faço política pública. Isto é do Executivo e
do Legislador".
Ao receber a
petição inicial, o Magistrado afirmou que "quando se gasta tanto com
alguém, outras dezenas de pessoas são afetadas pela diminuição dos recursos,
que são absolutamente finitos. Não adianta alongar a sobrevida de um e matar
outros 3 por insensato uso de recursos parcos e insuficientes".
Segundo o entendimento
do juiz,"se trata de uma possível despesa, a mais, de cerca de R$
12.000,00 por mês para os pobres cofres públicos" e, sendo a parte autora
jovem, "pode ter grandes chances de aproveitar esta enorme despesa pública
consigo se provar a necessidade e eficácia dela".
Processo : 582-23.2015.4.01.3811
Fico admirado como alguém na posição de Magistrado pode ter um pensamento assim! Decisões como esta comprometem a credibilidade do Poder Judiciário, que há proposito tem ótimos juízes.
Como colocar
no Poder uma pessoa que não tem a capacidade de valorar uma vida?
A vida de um
ser humano é o bem jurídico tutelado de maior importância para o direito. Não
compete a Juiz nenhum determinar quem vive ou quem morre!
O direito à saúde se
insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Trata-se
de um direito público subjetivo, uma prerrogativa jurídica indisponível
assegurada à generalidade das pessoas. In verbis:
“Art.
196. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (grifos nossos)
A constituição obriga ao Estado garantir a
saúde da população. Caso esse direito seja violado pelo Estado, nasce para o Poder
Judiciário o dever de, quando invocado, garantir ao cidadão o consagrado
direito constitucional a saúde, sem adentrar no mérito questões de política
pública.
Ora, não
importa quanto o Estado vai gastar, ou se os recursos são finitos, importa que
o Estado está obrigado a assegurar a saúde do cidadão e caso não assegure,
compete ao Poder Judiciário, quando invocado garantir ao cidadão o direito a
saúde.
O que não consigo
entender, é que se o cidadão deixar de cumprir a legislação tributária poderá
ser preso ou ter os bens confiscado. Para não se submeter a esse processo, ele
tem que trabalhar seis meses para pagar impostos, sacrificando uma saúde
“melhor” (pois poderia pagar um plano de saúde ou até mesmo comprar remédios) e
agora um juiz diz que o Estado que arrecadou metade de um ano de trabalho não
deve ser obrigado a custear um tratamento.
Lamentável! O homem não
nasceu para servir o Estado, mas o Estado surgiu para servir ao homem!
Como disse, lamentável
ter alguém assim como juiz...
Ao juiz compete apenas
aplicar a lei e não decidir quem vive ou quem morre. "Justiça é o
alinhamento com a lei". Myles Monroe
Dr. LAERTE
QUEIROZ
Advogado do escritório
Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da
Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado
em Ciências Penais
Membro da
Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
Membro da
Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF
Membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário