segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Absurdo! "Não faço política pública", diz juiz em ação sobre fornecimento de remédio

                        Um juiz da Vara Federal de Divinópolis/MG, afirmou que vai analisar, um caso em que a parte Autora almeja o fornecimento de medicamentos do Estado, "com muita parcimônia, pois sou do Poder Judiciário e não faço política pública. Isto é do Executivo e do Legislador".

                        Ao receber a petição inicial, o Magistrado afirmou que "quando se gasta tanto com alguém, outras dezenas de pessoas são afetadas pela diminuição dos recursos, que são absolutamente finitos. Não adianta alongar a sobrevida de um e matar outros 3 por insensato uso de recursos parcos e insuficientes".

                        Segundo o entendimento do juiz,"se trata de uma possível despesa, a mais, de cerca de R$ 12.000,00 por mês para os pobres cofres públicos" e, sendo a parte autora jovem, "pode ter grandes chances de aproveitar esta enorme despesa pública consigo se provar a necessidade e eficácia dela".

Processo : 582-23.2015.4.01.3811

                        Fico admirado como alguém na posição de Magistrado pode ter um pensamento assim! Decisões como esta comprometem a credibilidade do Poder Judiciário, que há proposito tem ótimos juízes.

                        Como colocar no Poder uma pessoa que não tem a capacidade de valorar uma vida?

                        A vida de um ser humano é o bem jurídico tutelado de maior importância para o direito. Não compete a Juiz nenhum determinar quem vive ou quem morre!

                        O direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Trata-se de um direito público subjetivo, uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. In verbis:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (grifos nossos)

                        A constituição obriga ao Estado garantir a saúde da população. Caso esse direito seja violado pelo Estado, nasce para o Poder Judiciário o dever de, quando invocado, garantir ao cidadão o consagrado direito constitucional a saúde, sem adentrar no mérito questões de política pública.

                        Ora, não importa quanto o Estado vai gastar, ou se os recursos são finitos, importa que o Estado está obrigado a assegurar a saúde do cidadão e caso não assegure, compete ao Poder Judiciário, quando invocado garantir ao cidadão o direito a saúde.

                        O que não consigo entender, é que se o cidadão deixar de cumprir a legislação tributária poderá ser preso ou ter os bens confiscado. Para não se submeter a esse processo, ele tem que trabalhar seis meses para pagar impostos, sacrificando uma saúde “melhor” (pois poderia pagar um plano de saúde ou até mesmo comprar remédios) e agora um juiz diz que o Estado que arrecadou metade de um ano de trabalho não deve ser obrigado a custear um tratamento.

                        Lamentável! O homem não nasceu para servir o Estado, mas o Estado surgiu para servir ao homem!

                        Como disse, lamentável ter alguém assim como juiz...

                        Ao juiz compete apenas aplicar a lei e não decidir quem vive ou quem morre. "Justiça é o alinhamento com a lei". Myles Monroe

Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF
Membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF
Membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF

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