O Superior
Tribunal de Justiça ao julgar um pedido de Habeas Corpus trancou ação penal por
considerar inepta a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro
contra dois acusados de prática de crime ambiental por intermédio de pessoa
jurídica.
A 5ª Turma do
STJ acolheu a tese defensiva e entendeu que: "em respeito à garantia ao devido processo legal (...), não se
pode ter como válida a deflagração de uma ação penal na qual sequer são
descritas ações, omissões ou estados anímicos atribuíveis ao agente e capazes
de autorizar o juízo de subsunção do fato às normas penais incriminadoras que
lhe são imputadas".
A denúncia descrevia que
os réus teriam causado poluição, por meio de pessoa jurídica, em níveis que
poderiam resultar danos à saúde humana por meio de lançamentos de substâncias
oleosas.
Para o relator do pedido
de Habeas Corpus, Ministro Jorge Mussi, o órgão inquisidor olvidou-se de narrar
qual conduta voluntária praticada pelos acusados teria dado ensejo à poluição
noticiada, sequer apontando a ligação que teriam com a Pessoa Jurídica (se
sócios, administradores ou empregados), "circunstância que, de fato,
impede o exercício de suas defesas em juízo na amplitude que lhes é garantida
pela Carta Magna".
Concluiu o Ministro:
"Trata-se, em síntese, de verdadeira tentativa de responsabilização
criminal objetiva, a qual contraria as bases do moderno sistema penal baseado
na culpa. Não se pode admitir que qualquer pessoa responda por um fato
delituoso sem que ao menos lhe tenha dado causa de forma dolosa ou culposa,
sendo imprescindível, para isso, que se demonstre a sua responsabilidade
subjetiva, sem a qual não é legítima a imposição de pena."
Coma isso, foi reconhecida
a inépcia da denúncia com o conseqüente trancamento da ação penal.
Processo relacionado: RHC 53.200/RJ
Confira
a íntegra da decisão.
Dr. LAERTE
QUEIROZ
Advogado do
escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da
Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado
em Ciências Penais
Membro da
Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
Membro da
Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF
Membro da
Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF
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