O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu pedido habeas corpus preventivo
em favor de um cacique da Tribo Indígena Tupinambá de Olivença (BA) evitando a prisão
do índio, caso não desocupe propriedade particular indevidamente ocupada. O pedido
de habeas corpus foi impetrado pelo Ministério Público Federal contra ato do
Juízo Federal da Subseção Judiciária de Ilhéus.
O
Juiz Federal, ao decidir a ação de reintegração de posse do Conjunto Agrícola
São Marcos, atualmente ocupada por cerca de 80 (oitenta) indígenas, determinou
a desocupação da área no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prisão
preventiva do cacique.
Diante
da decisão do Juízo Federal, o Ministério Público Federal impetrou pedido de
Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob o argumento de que
“a autoridade impetrada, ao ameaçar de prisão o paciente, está desvirtuando
medida penal para utilizá-la como ameaça para cumprimento de decisões cíveis de
reintegração de posse”. O órgão ministerial ainda sustentou que “as medidas
cautelares devem ser aplicadas para servir ao processo em que são adotadas, não
como forma de ameaça permanente contra determinada pessoa, para casos futuros
desvinculados daquela ação, como a autoridade impetrada faz”.
O
relator do pedido de habeas corpus, o Juiz federal convocado Pablo Zuniga
Dourado, entendeu que assiste razão o Ministério Público Federal: “A ameaça de
prisão do paciente caracteriza desvirtuamento de medida cautelar penal para
ação diversa, com o fim de coagir o paciente ao cumprimento de decisões cíveis,
exaradas em outro processo, que trata de reintegração de posse”.
Ainda
segundo o entendimento do magistrado, a hipótese em questão configura violação
do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal, bem como da Convenção
Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
A decisão foi unânime.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Dr. LAERTE
QUEIROZ
Advogado do
escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da
Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado
em Ciências Penais
Membro da
Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
Membro da
Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF
Membro da
Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF
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