quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Tribunal Regional Federal da 1ª Região concede Habeas Corpus preventivo a índio em ação de reintegração de posse

                        O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu pedido habeas corpus preventivo em favor de um cacique da Tribo Indígena Tupinambá de Olivença (BA) evitando a prisão do índio, caso não desocupe propriedade particular indevidamente ocupada. O pedido de habeas corpus foi impetrado pelo Ministério Público Federal contra ato do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Ilhéus.

                        O Juiz Federal, ao decidir a ação de reintegração de posse do Conjunto Agrícola São Marcos, atualmente ocupada por cerca de 80 (oitenta) indígenas, determinou a desocupação da área no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prisão preventiva do cacique.

                        Diante da decisão do Juízo Federal, o Ministério Público Federal impetrou pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob o argumento de que “a autoridade impetrada, ao ameaçar de prisão o paciente, está desvirtuando medida penal para utilizá-la como ameaça para cumprimento de decisões cíveis de reintegração de posse”. O órgão ministerial ainda sustentou que “as medidas cautelares devem ser aplicadas para servir ao processo em que são adotadas, não como forma de ameaça permanente contra determinada pessoa, para casos futuros desvinculados daquela ação, como a autoridade impetrada faz”.

                        O relator do pedido de habeas corpus, o Juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, entendeu que assiste razão o Ministério Público Federal: “A ameaça de prisão do paciente caracteriza desvirtuamento de medida cautelar penal para ação diversa, com o fim de coagir o paciente ao cumprimento de decisões cíveis, exaradas em outro processo, que trata de reintegração de posse”.

                        Ainda segundo o entendimento do magistrado, a hipótese em questão configura violação do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal, bem como da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

A decisão foi unânime.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF
Membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF
Membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF

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