O
juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedentes os pedidos
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para condenar a
deputada Liliane Roriz e Adeliton Rocha Malaquias pela pratica de ato de
improbidade administrativa, nas seguintes sanções: Liliane Roriz - perda
da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos;
e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos. Adeliton
- suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de 8 anos; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo
de dez anos. Além dessas penas, os réus foram condenados ao ressarcimento do
dano causado, no valor de R$ 5mil.
O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil publica
para apurar atos de improbidade dos réus relacionados à locação de veículos no
ano de 2012, para uso do gabinete da deputada Liliane Roriz. Consta da ação que
o valor mensal dos contratos seria objeto de ressarcimento por verba
indenizatória decorrente do exercício da atividade parlamentar. Para o MPDFT, o
segundo réu teria se aproveitado da relação próxima que tinha com a empresa
locatária de veículos e, com isso teria forjado o contrato de locação dos
veículos, apropriando-se dos valores relativos ao falso ajuste, nos meses de
janeiro e fevereiro de 2.012.
Os
réus apresentaram contestação onde alegaram que não houve qualquer ato de
improbidade.
Para
o Magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública, as condutas dos réus restaram
devidamente tipificadas nas vedações da lei que rege os atos de improbidade
administrativa: “Devidamente enquadradas
as condutas praticadas aos dispositivos da Lei n. 8.429/92, tem-se que a primeira
ré responde pelas sanções do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.429/92, ao passo
que ao segundo réu devem ser aplicadas as penalidades do inciso I do artigo 12
da referida lei.”
Da
sentença ainda cabe recurso.
Fonte: TJDFT
Dr. LAERTE
QUEIROZ
Advogado do
escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da
Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado
em Ciências Penais
Membro da
Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
Membro da
Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF
Membro da
Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF
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