Foi aprovado
pelo Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 24.02.2015, o Projeto de Lei nº
5502/13, do Senado, que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do
Adolescente (lei nº 8.069/90), a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18
anos.
O Projeto de Lei prevê como
pena a detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3mil a R$ 10mil em caso de
descumprimento da proibição. Caso o
estabelecimento não pague a multa no prazo determinado pela lei, poderá ser
interditado até o pagamento.
No que tange
a aplicação da pena corporal, será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir,
ministrar ou entregar de qualquer foram bebida alcoólica, ainda que
gratuitamente, a criança ou adolescente. O texto ainda prevê a possibilidade de
aplicação da penalidade em relação a outros produtos cujos componentes químicos
possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem
justa causa.
A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado a tipicidade
dessas condutas como contravenção penal, uma vez que a Lei de Contravenção
Penal tipifica a venda de bebida alcoólica para menores com pena de prisão
simples de dois meses a um ano ou multa.
Para
o relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), um dos fatores da criminalidade
é o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes: “O projeto é um avanço na legislação sobre o tema
para visar a melhor saúde, a melhor educação e o melhor ambiente para a família
brasileira”.
O Projeto de Lei aguarda
a Sanção da Presidência da República.
Dr. LAERTE
QUEIROZ
Advogado do
escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da
Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado
em Ciências Penais
Membro da
Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
Membro da
Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF
Membro da
Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF
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