O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios – TJDFT - julgou inconstitucional a Lei 5.209/2013, que transferia
aos contribuintes do Distrito Federal a ônus de pagar dívidas trabalhistas de
empresas privadas de ônibus.
A decisão foi proferida
pelo Conselho Especial na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela
OAB/DF contra a Lei Distrital.
Para o presidente da
Seccional da OAB/DF, o resultado do julgamento com uma vitória da sociedade e
afirmou que um dos principais papéis institucionais da OAB é o de zelar pela
legalidade.
No
julgamento, o Tribunal de Justiça entendeu que a lei fere diversos artigos da
Lei Orgânica do Distrito Federal e Constituição Federal: “A edição de leis pela Administração Pública, ainda que o objetivo seja
o de manter a empregabilidade de seus cidadãos e a continuidade dos serviços
públicos essenciais, não pode quebrar a ordem constitucional no exercício do
poder, conforme organizado pela LODF. A despeito da nobreza dos objetivos, a
Administração deve respeitar a moralidade, a razoabilidade e a legalidade. Não
há dever jurídico de responsabilização solidária automática do GDF quanto aos
encargos financeiros de contratos firmados pelas empresas concessionárias ou
permissionárias com seus empregados ou com qualquer outra pessoa física ou
jurídica”.
Pela norma declarada inconstitucional,
se as empresas de transporte público que deixam de prestar serviços não
quitassem as dívidas trabalhistas com seus empregados, o governo deveria
quitá-las. Ou seja, a lei fazia o contribuinte assumir todas as despesas
decorrentes da rescisão do contrato de trabalho de empregados de empresas
privadas.
A
iniciativa do governo do Distrito Federal poderia ser resumida no seguinte,
conforme a ação ajuizada pela Ordem: “Apesar de as empresas disporem de
patrimônio, o governo, sob o pretexto de garantir a continuidade dos serviços
de transporte público, por livre disposição, firma instrumento ilegal isentando
as novas concessionárias da sucessão, garantindo a estabilidade de empregados
antigos, e, pasme-se, assume o passivo trabalhista de todas as empresas
devedoras”.
Com
a declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal
tira definitivamente a responsabilidade dos contribuintes a obrigação de arcar
com uma dívida milionária pertencente a empresas particulares.
Com informações do TJDFT
Comunicação social de jornalismo da OAB/DF
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