quarta-feira, 25 de junho de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE PRESO DEVE SER LEVADO SEM DEMORA À PRESENÇA DE JUIZ

Vitória, 24/06/2014 - A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu por unanimidade que um preso deve ser conduzido sem demora à presença de juiz. Proferida no fim de maio, a decisão foi motivada por pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU).
A medida teve como base a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose de Costa Rica). O artigo 7º do documento determina que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”.
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. O número do processo no TRF2 é 2014.02.01.003188-7.

Decisão histórica!

De acordo com o defensor que atuou no caso, Nícolas Bortolotti Bortolon, este é o “primeiro precedente de Tribunal Regional Federal do Brasil a dar plena aplicabilidade ao direito do preso de ser conduzido sem demora à presença do juiz”.
O relator do caso na segunda turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região argumentou em seu voto que a apresentação do réu sem demora à presença de um juiz “visa precipuamente a salvaguarda à integridade física e psíquica do preso, que deverá ser ouvido pelo juiz, com evidentes garantias ao estabelecimento da verdade real sobre os fatos, possibilitando, ainda, a análise judicial dos motivos da prisão, não se substituindo pela mera notificação da ocorrência desta”.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social  Defensoria Pública da União

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