segunda-feira, 23 de junho de 2014

DF É CONDENADO A RESTITUIR PREJUÍZOS DE DONOS DE VEÍCULOS AVARIADOS EM BURACOS NAS PISTAS

            O Distrito Federal foi condenado pelo 1º e 2º Juizado das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal a reparar os danos materiais suportados pelos proprietários de veículos que sofreram avarias decorrentes de buracos nas pistas. Segundo o site do TJDFT, as sentenças foram confirmas em grau de recurso pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

            De acordo com a sentença de um dos processos, o juiz entendeu que “O Estado (DF) tem o dever de, em se tratando de via pública, zelar pela segurança do trânsito e pela prevenção de acidentes, incumbindo-lhe o dever de manutenção e sinalização, advertindo os motoristas dos perigos e dos obstáculos que se apresentam, como eventuais buracos, desníveis ou defeitos na pista. Nesse sentido, sua omissão culposa consiste, justamente, em não conservar em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público do Distrito Federal”. 

Fonte: TJDFT /AF
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF

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