O
Distrito Federal foi condenado pelo 1º e 2º Juizado das Varas da Fazenda
Pública do Distrito Federal a reparar os danos materiais suportados pelos
proprietários de veículos que sofreram avarias decorrentes de buracos nas
pistas. Segundo o site do TJDFT, as sentenças foram confirmas em grau de
recurso pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
De
acordo com a sentença de um dos processos, o juiz entendeu que “O Estado (DF)
tem o dever de, em se tratando de via pública, zelar pela segurança do trânsito
e pela prevenção de acidentes, incumbindo-lhe o dever de manutenção e
sinalização, advertindo os motoristas dos perigos e dos obstáculos que se
apresentam, como eventuais buracos, desníveis ou defeitos na pista. Nesse
sentido, sua omissão culposa consiste, justamente, em não conservar em
condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público do Distrito
Federal”.
Fonte: TJDFT /AF
Advogado do escritório Laerte
Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete
do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito
Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
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