sexta-feira, 27 de junho de 2014

STF concede o benefício do trabalho externo a José Dirceu

            Mais um capítulo da novaela mensalão... No dia 25 de junho de 2014, O Supremo Federal deu provimento ao recurso apresentado pela defesa de José Dirceu e permitiu à realização de trabalho externo.

            O voto do ministro Relator Luís Roberto Barroso foi acompanhado pela maioria, tendo votado contra o brilhante ministro Celso de Mello. Segundo o relator, o entendimento do ministro Joaquim Barbosa referente ao art. 37 da Lei de Execuções Penais, que prevê a possibilidade do trabalho externo após o cumprimento de um sexto não se aplica aos presos em sistema semiaberto. Isso porque na maior parte dos estados não é possível o exercício de trabalho interno, uma vez que não possuem colônias agrícolas, industriais ou assemelhadas para trabalho dos condenados.

            Ao decidir nesse sentido, o STF manteve a linha dos tribunais e do Superior Tribunal de Justiça, que tem aplicado a possibilidade de trabalho externo sem a exigência do cumprimento de um sexto da pena.

            Para o relator “A negação do trabalho externo para reintroduzir a exigência do cumprimento de um sexto da pena é drástica alteração de jurisprudência e vai de encontro ao estado do sistema carcerário.”

            O ministro Celso de Mello votou pelo desprovimento do recurso, ressaltando que a regra básica é a da execução do trabalho interno, enquanto que o trabalho externo em regime semiaberto deve ser excepcional e, para sua concessão, o sentenciado deve atender ao requisito de cumprimento de um sexto da pena.


            Acertada a decisão do Supremo, vez que o entendimento preponderante nos tribunais pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça é pela aplicação do trabalho externo. O direito deve ser aplicado de maneira uniforme e igualitária, ainda que o desejo particular da população seja ao contrario. Isso sim é fazer justiça!

Fonte: STF.jus.br

Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF

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