Mais um capítulo da
novaela mensalão... No dia 25 de junho de 2014, O Supremo Federal deu
provimento ao recurso apresentado pela defesa de José Dirceu e permitiu à
realização de trabalho externo.
O
voto do ministro Relator Luís Roberto Barroso foi acompanhado pela maioria,
tendo votado contra o brilhante ministro Celso de Mello. Segundo o relator, o
entendimento do ministro Joaquim Barbosa referente ao art. 37 da Lei de
Execuções Penais, que prevê a possibilidade do trabalho externo após o
cumprimento de um sexto não se aplica aos presos em sistema semiaberto. Isso
porque na maior parte dos estados não é possível o exercício de trabalho
interno, uma vez que não possuem colônias agrícolas, industriais ou assemelhadas
para trabalho dos condenados.
Ao
decidir nesse sentido, o STF manteve a linha dos tribunais e do Superior
Tribunal de Justiça, que tem aplicado a possibilidade de trabalho externo sem a
exigência do cumprimento de um sexto da pena.
Para
o relator “A negação do trabalho externo para reintroduzir a exigência do
cumprimento de um sexto da pena é drástica alteração de
jurisprudência e vai de encontro ao estado do sistema carcerário.”
O
ministro Celso de Mello votou pelo desprovimento do recurso, ressaltando que a
regra básica é a da execução do trabalho interno, enquanto que o trabalho
externo em regime semiaberto deve ser excepcional e, para sua concessão, o
sentenciado deve atender ao requisito de cumprimento de um sexto da pena.
Acertada a decisão do Supremo, vez que o entendimento
preponderante nos tribunais pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça
é pela aplicação do trabalho externo. O direito deve ser aplicado de maneira
uniforme e igualitária, ainda que o desejo particular da população seja ao
contrario. Isso sim é fazer justiça!
Fonte: STF.jus.br
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte
Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito
Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
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