sexta-feira, 20 de junho de 2014

TRT da 10ª Região determinada parada técnica a cada 30 min nos jogos da Copa


            A Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou liminarmente a realização de paralização técnica a cada 30 minutos, para reidratação dos jogadores durante os jogos da Copa do Mundo, quando a temperatura ambiente for igual ou superior a 32ºC.

            A decisão dada pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, tem caráter nacional, ou seja, é válida em todo território brasileiro.

            Segundo informações do TRT da 10ª Região, após duas horas de tentativas frustradas de negociação, o magistrado decretou a decisão liminar na ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a FIFA, no dia 16 de junho de 2014.

            Os advogados da FIFA entendem que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar a ação, já que não haveria relação de emprego entre a Federação e os jogadores, e que ela atuaria meramente como organizadora do evento.

            O Ministério Público, através da Ação Civil Publica, pediu que houvesse paradas técnicas sempre que a temperatura ambiente atingir os 30º C, com base no IBUTG/WBGT. Em sentido contrario, uma norma da FIFA estabelece parada técnica quando a temperatura for maior ou igual 32º C.

            O magistrado decidiu que a regra da Federação deverá ser cumprida, mediante comprovação nos autos, a ser feita com equipamento certificado, sob pena de multa de R$ 200mil por partida na qual for descumprida, no todo ou em parte.

fonte: TRT 10 Região

Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF


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