A Justiça
do Trabalho do Distrito Federal determinou liminarmente a realização de paralização
técnica a cada 30 minutos, para reidratação dos jogadores durante os jogos da
Copa do Mundo, quando a temperatura ambiente for igual ou superior a 32ºC.
A decisão
dada pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, tem
caráter nacional, ou seja, é válida em todo território brasileiro.
Segundo
informações do TRT da 10ª Região, após duas horas de tentativas frustradas de
negociação, o magistrado decretou a decisão liminar na ação civil publica
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a FIFA, no dia 16 de junho
de 2014.
Os
advogados da FIFA entendem que a Justiça do Trabalho não tem competência para
julgar a ação, já que não haveria relação de emprego entre a Federação e os
jogadores, e que ela atuaria meramente como organizadora do evento.
O
Ministério Público, através da Ação Civil Publica, pediu que houvesse paradas
técnicas sempre que a temperatura ambiente atingir os 30º C, com base no
IBUTG/WBGT. Em sentido contrario, uma norma da FIFA estabelece parada técnica
quando a temperatura for maior ou igual 32º C.
O
magistrado decidiu que a regra da Federação deverá ser cumprida, mediante
comprovação nos autos, a ser feita com equipamento certificado, sob pena de
multa de R$ 200mil por partida na qual for descumprida, no todo ou em parte.
fonte: TRT 10 Região
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte
Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete
do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito
Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
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