Publicada
hoje, no Diário Oficial, a nova Lei n. 12.993 (concessão de porte de arma
funcional), que alterou a lei n. 10.826/2003. A nova lei concede o porte de
arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação
ou instituição, aos integrantes do quadro afetivo de agentes e guardas
prisionais ainda que fora de serviço.
Para
a concessão do porte de arma funcional, a lei criou alguns critérios: 1)
sujeitos a regime de dedicação exclusiva; 2) sujeitos a formação funcional, nos
termos do regulamento; 3) subordinados a mecanismos de fiscalização e de
controle interno.
Cabe destacar ainda que a Presidenta
vetou a disposição que estendia o porte de armas fora do serviço para os
agentes portuários.
A lei entrou em vigor na data de
hoje (18/06/2014), nos termos do artigo 2º da nova lei.
Confira a integra da nova lei:
Lei
nº 12.993, de 17 de junho de 2014
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
para conceder porte de arma funcional.
________A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
________Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
________Art.
1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:
________"Art.
6º ..................................................................................
..................................................................................................
________§
1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e
guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou
fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço,
desde que estejam:
________I - submetidos a
regime de dedicação exclusiva;
________II - sujeitos à
formação funcional, nos termos do regula mento; e
________III -
subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
________§
1º-C. (VETADO).
________...............................................................................................
(NR)"
________Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
________Brasília, 17 de
junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
José Eduardo Cardozo
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte
Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete
do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito
Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da
OAB/DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário