quarta-feira, 18 de junho de 2014

Nova Lei n. 12.993 concede o porte de arma funcional

            Publicada hoje, no Diário Oficial, a nova Lei n. 12.993 (concessão de porte de arma funcional), que alterou a lei n. 10.826/2003. A nova lei concede o porte de arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, aos integrantes do quadro afetivo de agentes e guardas prisionais ainda que fora de serviço.

            Para a concessão do porte de arma funcional, a lei criou alguns critérios: 1) sujeitos a regime de dedicação exclusiva; 2) sujeitos a formação funcional, nos termos do regulamento; 3) subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

            Cabe destacar ainda que a Presidenta vetou a disposição que estendia o porte de armas fora do serviço para os agentes portuários.

            A lei entrou em vigor na data de hoje (18/06/2014), nos termos do artigo 2º da nova lei.

            Confira a integra da nova lei:

Lei nº 12.993, de 17 de junho de 2014
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.
________A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
________Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
________Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:
________"Art. 6º .................................................................................. ..................................................................................................
________§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
________I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
________II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regula mento; e
________III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
________§ 1º-C. (VETADO).
________............................................................................................... (NR)"
________Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
________Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF



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