segunda-feira, 2 de junho de 2014

Norma que dispõe sobre ascensão de servidores do Distrito Federal é inconstitucional

            O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das normas do Distrito Federal que regulamentam a ascensão e transposição de servidores para diferentes cargos dentro do Departamento de Estrada e Rodagem (DER) e da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

            A Suprema Corte brasileira decidiu ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3341, que os dispositivos violam a necessidade da realização de concurso para o preenchimento de cargos na administração pública.

            Foi declarada a inconstitucionalidade do art. 8 da Lei n. 68/1989, que permitia a ascensão de servidores em nível básico ou médio do DER para técnico e analista. O art. 17, também foi declarado inconstitucional, permitia a transposição de ex-servidores do DER incluídos em outra carreira para os mesmos cargos de analista e técnico do DER. Também foi declarada a inconstitucionalidade do art. 6, da Lei n. 82/1989, que trata da ascensão de servidores da Fundação Zoobotânica do Distrito Fedeal.

            O ministro Ricardo Lewandowski destacou: “Reafirmo a tese de que a jurisprudência desta Corte é de que a ascensão e a transposição constituem regra de provimento de cargo público de forma derivada, e são inconstitucionais por violarem o principio do concurso público”.

Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF

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