O
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das normas do
Distrito Federal que regulamentam a ascensão e transposição de servidores para
diferentes cargos dentro do Departamento de Estrada e Rodagem (DER) e da
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
A
Suprema Corte brasileira decidiu ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
n. 3341, que os dispositivos violam a necessidade da realização de concurso
para o preenchimento de cargos na administração pública.
Foi
declarada a inconstitucionalidade do art. 8 da Lei n. 68/1989, que permitia a
ascensão de servidores em nível básico ou médio do DER para técnico e analista.
O art. 17, também foi declarado inconstitucional, permitia a transposição de
ex-servidores do DER incluídos em outra carreira para os mesmos cargos de
analista e técnico do DER. Também foi declarada a inconstitucionalidade do art.
6, da Lei n. 82/1989, que trata da ascensão de servidores da Fundação
Zoobotânica do Distrito Fedeal.
O
ministro Ricardo Lewandowski destacou: “Reafirmo a tese de que a jurisprudência
desta Corte é de que a ascensão e a transposição constituem regra de provimento
de cargo público de forma derivada, e são inconstitucionais por violarem o
principio do concurso público”.
Dr. LAERTE QUEIROZ
Advogado do escritório Laerte
Queiroz Advogados Associados
Advogado da Federação de Basquete
do Distrito Federal
Pós-graduado em Ciências Penais
Membro da Comissão de Direito
Administrativo e Controle das Agências Reguladoras da OAB/DF
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