sexta-feira, 13 de junho de 2014

Superior Tribunal de Justiça aprova três novas súmulas

            O Superior Tribunal de Justiça aprovou três novas súmulas, todas envolvendo matéria criminal. A primeira (511) trata do privilégio no crime de furto; a segunda (512), causa de diminuição da Lei de Drogas; a terceira (513) diz respeito a abolitio criminis e Estatuto de Desarmamento.

Súmula 511 - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

Súmula 512: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.


Súmula 513: A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

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